TJRN - 0861816-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861816-13.2024.8.20.5001 JOSEFA MACIEL DE FREITAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 31 de julho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
01/08/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 03:11
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0861816-13.2024.8.20.5001 PARTE AUTORA: JOSEFA MACIEL DE FREITAS PARTE RÉ: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
08/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 06:59
Conclusos para despacho
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07/07/2025 06:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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06/07/2025 16:09
Juntada de despacho
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07/02/2025 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2025 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 00:45
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:24
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso de apelação
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23/11/2024 05:11
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
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17/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MACIEL DE FREITAS.
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12/09/2024 13:43
Outras Decisões
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11/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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