TJRN - 0819761-38.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 02:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2025 06:39
Decorrido prazo de SULLIVAN BRUNO DANTAS DE SENA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:09
Decorrido prazo de SULLIVAN BRUNO DANTAS DE SENA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:55
Juntada de diligência
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13/08/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:01
Outras Decisões
-
08/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:20
Juntada de petição
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21/07/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 20:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0819761-38.2024.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO MAR DO SUL I Parte ré: Maria da Penha Dantas Senna e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar o número do inscrição no CPF da condômina MARIA DA PENHA DANTAS SENNA, em 10 (dez) dias.
Em seguida, cite-se SULLIVAN BRUNO DANTAS DE SENNA, por Oficial de justiça, para se pronunciar sobre o pedido de sua habilitação nos autos, na qualidade de sucessor de MARIA DA PENHA DANTAS SENNA, apontada como sua genitora, em 5 (cinco) dias.
Faça-se constar do mandado de intimação apenas os contatos do citando (quais sejam, 84-99652-8203, 84-99652-8003 e 85-98433-8321) a fim de que a diligência seja cumprida por ligação telefônica e/ou WhatsApp.
Natal, 26 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito -
27/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:10
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:35
Juntada de diligência
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17/05/2025 23:48
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0819761-38.2024.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO MAR DO SUL I Parte ré: Maria da Penha Dantas Senna DECISÃO Vistos em correição.
Cadastre-se a pessoa física SULLIVAN BRUNO DANTAS DE SENNA (CPF nº *22.***.*50-04) no polo passivo do processo.
Após, intime-se a parte exequente para indicar o número do inscrição no CPF da condômina MARIA DA PENHA DANTAS SENNA, em 10 (dez) dias Em seguida, cite-se SULLIVAN BRUNO DANTAS DE SENNA, por Oficial de justiça, para se pronunciar sobre o pedido de sua habilitação nos autos, na qualidade de sucessor de MARIA DA PENHA DANTAS SENNA, apontada como sua genitora, em 5 (cinco) dias.
Faça-se constar do mandado de intimação apenas o contado do citando (qual seja, 84-99652-8203) a fim de que a diligência seja cumprida por ligação telefônica e/ou WhatsApp.
Natal/RN, 8 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
08/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 21:20
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:40
Outras Decisões
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06/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
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05/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0819761-38.2024.8.20.5004 Parte autora: CONDOMINIO MAR DO SUL I Parte ré: Maria da Penha Dantas Senna DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar o número do inscrição no CPF da pessoa indicada como sucessor da requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Natal, 23 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
23/04/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 02:34
Conclusos para decisão
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20/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:48
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 15:04
Juntada de diligência
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28/01/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:33
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 03:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/01/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 21:01
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
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21/12/2024 07:00
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/12/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 00:25
Conclusos para decisão
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02/12/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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