TJRN - 0800827-83.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:27
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 06:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800827-83.2023.8.20.5160 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor: SUZAMARA FERNANDES DA SILVA e outros (2) Réu: MARIA FERNANDES SILVA DE SOUZA DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outro herdeiro para assumir o encargo de inventariante, o qual deverá ser intimado a comparecer à Secretaria Judiciária e prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC).
Prestado o compromisso, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações do despacho de ID nº 143995118, dando o devido andamento ao feito.
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
21/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:38
Decorrido prazo de autora em 19/08/2025.
-
20/08/2025 00:16
Decorrido prazo de SUZAMARA FERNANDES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:56
Juntada de diligência
-
22/07/2025 00:24
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800827-83.2023.8.20.5160 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor: SUZAMARA FERNANDES DA SILVA e outros (2) Réu: MARIA FERNANDES SILVA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de ação de Inventário dos bens deixados por MARIA FERNANDES DA SILVA, devidamente ajuizada por SUZAMARA FERNANDES ALMEIDA DA SILVA e outros, procurando não só relacionar os bens e responsabilidades patrimoniais do espólio, bem como individualizar o patrimônio dos herdeiros e entregá-los.
A inventariante foi intimada pessoalmente para cumprir o determinado no despacho de ID 143995118, sob pena de destituição do encargo.
No entanto, se manteve inerte, conforme certidão de ID 155662686. É o relatório.
Decido.
A desídia do inventariante em dar o regular andamento ao feito tem como consequência a sua remoção do encargo, na forma do art. 622, II do Código de Processo Civil, e não a extinção do feito sem resolução do mérito, por se tratar de jurisdição voluntária onde há interesse do Estado no recolhimento de tributos.
Dessa forma, REMOVO, de ofício, a inventariante SUZAMARA FERNANDES DA SILVA, por deixar de promover os atos que lhe competia, devendo entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio (art. 625 do CPC).
Intime-se o inventariante removido para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas, caso queira (art. 623 do CPC).
Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outro herdeiros para assumir o encargo de inventariante, o qual deverá ser intimado a comparecer à Secretaria Judiciária e prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC).
Prestado o compromisso, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações do despacho de ID 143995118, dando o devido andamento ao feito.
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
26/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:03
Outras Decisões
-
25/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:44
Decorrido prazo de autora em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:59
Decorrido prazo de SUZAMARA FERNANDES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:57
Juntada de diligência
-
29/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:08
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 27/05/2025 23:59.
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11/05/2025 11:55
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800827-83.2023.8.20.5160 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor: SUZAMARA FERNANDES DA SILVA e outros (2) Réu: MARIA FERNANDES SILVA DE SOUZA DESPACHO DEFIRO o pedido de habilitação requerida no ID nº 149770844, e DETERMINO que a Secretaria Judiciária proceda com a habilitação junto ao PJE.
Ademais, acolho as justificativas apresentadas e, sendo assim, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo para tanto prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para que finalize definitivamente todas as diligências/determinações.
Após, retornem os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
03/05/2025 01:10
Decorrido prazo de SUZAMARA FERNANDES DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:10
Decorrido prazo de SUZAMARA FERNANDES DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:13
Juntada de diligência
-
03/04/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Jose Gilberto Carvalho em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Jose Gilberto Carvalho em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 28/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de Jose Gilberto Carvalho em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de Jose Gilberto Carvalho em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de EDINHO FERNANDES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de SUZAMARA FERNANDES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA FERNANDES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de SUZAMARA FERNANDES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de DAYANE CRISTINA FERNANDES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de EDINHO FERNANDES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 02:53
Decorrido prazo de Jose Gilberto Carvalho em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:53
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:33
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:33
Decorrido prazo de Jose Gilberto Carvalho em 09/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:53
Outras Decisões
-
22/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:46
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Jose Gilberto Carvalho em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de Jose Gilberto Carvalho em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:43
Decorrido prazo de SUZAMARA FERNANDES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SUZAMARA FERNANDES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 20:40
Juntada de diligência
-
18/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:56
Outras Decisões
-
17/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 10:07
Juntada de diligência
-
05/03/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:59
Decorrido prazo de autora em 18/09/2023.
-
19/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Jose Gilberto Carvalho em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:04
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:12
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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