TJRN - 0803762-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de APARECIDA DE SOUZA SANTANA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de APARECIDA DE SOUZA SANTANA em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:54
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0803762-88.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FABIANA VALERIO DOS SANTOS Parte Ré: Banco Paulista S/A DESPACHO Com fundamento no art. 10 do CPC, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o Ofício o Num. 133737648.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de direito (Assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
19/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
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26/06/2024 20:11
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:33
Decorrido prazo de APARECIDA DE SOUZA SANTANA em 27/09/2023 23:59.
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31/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:01
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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22/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803762-88.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FABIANA VALERIO DOS SANTOS Parte Ré: Banco Paulista S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
19/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de APARECIDA DE SOUZA SANTANA em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 08:59
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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16/05/2023 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 08:57
Audiência conciliação realizada para 15/05/2023 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/05/2023 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 13:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
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23/03/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/02/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 15:41
Audiência conciliação designada para 15/05/2023 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/02/2023 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:56
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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