TJRN - 0800623-86.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 07:41
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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26/11/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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03/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:25
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 07:52
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:52
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:52
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:52
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:09
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:09
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:23
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800623-86.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO ALVES MAIA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:33
Juntada de termo
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21/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:37
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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14/03/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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14/03/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800623-86.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 21 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
21/02/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800623-86.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO ALVES MAIA APELADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:39
Processo Reativado
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26/01/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:22
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:18
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2023 00:25
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:04
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2023 14:04
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 13:59
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:48
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 21:47
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 07:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ALVES MAIA.
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13/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:48
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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