TJRN - 0801519-09.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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04/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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03/05/2025 08:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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03/05/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801519-09.2022.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): VICENTE MARTINS ARAUJO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada impugnou o cumprimento, argumentando o excesso na execução.
Garantia em Juízo pelo executado em id.133379990.
Em decisão de id.141355589, a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada, se fixando o entendimento de que o valor a ser pago pelo executado corresponde ao montante de R$ 20.009,58 (vinte mil e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Intimados a se manifestar acerca da decisão, o exequente manifestou concordância com o valor, id.142962059.
Precluiu-se o prazo recursal do executado em 26/02/2025, conforme certidão de id.144257678. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, e considerando os valores depositados pelo executado, o alvará a ser expedido em favor da parte autora, é no valor de R$ 20.009,58 (vinte mil e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Intime-se a parte autora para apresentar os dados bancários em 05 (cinco) dias, após, expeça-se o alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 05:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 05:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:12
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:12
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2024 04:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:34
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 17:12
Outras Decisões
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06/03/2023 08:24
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 03:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:33
Outras Decisões
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20/10/2022 08:53
Conclusos para despacho
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18/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:06
Outras Decisões
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30/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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