TJRN - 0800809-77.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO SANTINI ECHENIQUE em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assú PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800809-77.2025.8.20.5100 Partes: ERONILSON BENTO SOARES x CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais, repetição do indébito e tutela de urgência envolvendo as partes em epígrafe. Posteriormente, a parte autora manifestou seu interesse na desistência da ação, requerendo a extinção do processo. Importa em extinção do processo o fato de o juiz homologar a desistência da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Observe-se que, na hipótese dos autos, que apesar de devidamente citada, a requerida não se manifestou nos autos, de modo que a homologação do pedido de desistência prescinde de sua anuência (art. 485, §§ 4º e 5º). Dessa forma, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC/ 2015, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da gratuidade judiciária que ora defiro, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem honorários advocatícios, considerando que o réu não constituiu advogado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito 1 -
10/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:30
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 19:47
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA, ERONILSON BENTO SOARES em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:52
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:10
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800809-77.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ERONILSON BENTO SOARES Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte autora apresentou pedido de desistência da ação após oferecida contestação, INTIMO a parte demandada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 485, §4º).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
16/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA IARA RENATA FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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10/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800809-77.2025.8.20.5100 Partes: ERONILSON BENTO SOARES x CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DESPACHO Intime-se o requerente para que, em 10 (dez) dias, apresente a fundamentação jurídica pertinente ao pedido de alteração do polo passivo da lide, devendo, nesse mesmo prazo, manifestar-se expressamente acerca da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada em contestação.
Após, faça conclusão dos autos para decisão.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
25/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 15:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 25/03/2025 13:55 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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25/03/2025 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 13:55, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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25/03/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 25/03/2025 13:55 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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24/02/2025 09:39
Recebidos os autos.
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24/02/2025 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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24/02/2025 08:44
Concedida a gratuidade da justiça a autor.
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24/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 17:59
Conclusos para decisão
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23/02/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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