TJRN - 0800605-16.2024.8.20.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE SIQUEIRA CUNHA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DE SIQUEIRA CUNHA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0800605-16.2024.8.20.5117 PARTE RECORRENTE: MARIA ISABEL DE SIQUEIRA CUNHA ADVOGADO(A): EMANUEL LOPES DE ARAUJO PARTE RECORRIDA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR DECISÃO A matéria do presente feito envolve saques indevidos, desfalques e atualização equivocada no saldo do PASEP, decorrentes de alegada má gestão da instituição financeira, com discussão sobre a distribuição do ônus da prova.
No que se refere a este último ponto, o Superior Tribunal de Justiça, em 16/12/2024, afetou como paradigma a controvérsia repetitiva (Tema 1300) com o objetivo de definir “a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em consequência, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional.
A questão compõe a insurgência suscitada no recurso, o que atrai o sobrestamento do feito até que seja definida a tese jurídica na Corte Superior.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
25/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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