TJRN - 0800971-72.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 00:16
Decorrido prazo de VALDOMIRO RAFAEL OLEGARIO em 08/07/2025 23:59.
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20/06/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 10:50
Juntada de diligência
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04/06/2025 00:16
Decorrido prazo de IVANALDO PAULO SALUSTINO E SILVA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de VALDOMIRO RAFAEL OLEGARIO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:03
Decorrido prazo de VALDOMIRO RAFAEL OLEGARIO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800971-72.2025.8.20.5100 AUTOR: VALDOMIRO RAFAEL OLEGARIO REU: JOSE BERNARDO DA COSTA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente demanda, merecendo, pois a homologação por este Juízo, independentemente da aquiescência da parte demandada, consoante enunciado nº 90 do FONAJE - FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, in verbis: Enunciado 90: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
18/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 23:16
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 10:07
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800971-72.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VALDOMIRO RAFAEL OLEGARIO Réu: JOSE BERNARDO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da contestação/preliminares suscitadas.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
02/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 07:40
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 10:24
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 08/04/2025 09:10 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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08/04/2025 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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31/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:45
Juntada de diligência
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30/03/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 10:28
Juntada de diligência
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07/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:04
Recebidos os autos.
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07/03/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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07/03/2025 09:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 08/04/2025 09:10 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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07/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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