TJRN - 0801204-34.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801204-34.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADEMAR AZEVEDO DANTAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Cuida-se de cumprimento de sentença, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação ao ID 164562404.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê dos documentos juntados aos nos autos, sendo, assim, de se determinar a imediata extinção da presente execução.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento caso haja condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
19/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 09:40
Juntada de Certidão
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19/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 08:13
Conclusos para despacho
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19/09/2025 08:13
Juntada de Certidão
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18/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
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18/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
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18/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 06:48
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:11
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:33
Outras Decisões
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09/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
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09/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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07/09/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de Maria Aparecida Angela Queiroz em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 04:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801204-34.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADEMAR AZEVEDO DANTAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
Procedo a INTIMAÇÃO das partes abaixo qualificadas, para que, no prazo comum de 5 dias, manifestem-se sobre o LAUDO PERICIAL apresentado no id. 161999879.
PARTE EXEQUENTE: ADEMAR AZEVEDO DANTAS PARTE EXECUTADA: BANCO BRADESCO S/A CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 27 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
27/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:18
Juntada de Petição de laudo pericial
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15/08/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:26
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:26
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 INTIMAÇÃO Processo nº 0801204-34.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADEMAR AZEVEDO DANTAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
De ordem do Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo qualificada, para, em 15 dias, depositar o valor apresentado pela perita (ou a complementação) e, se quiser, apresentar manifestação, conforme art. 465, §1º, do CPC.
PARTE EXECUTADA: BANCO BRADESCO S/A CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 21 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
21/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:07
Outras Decisões
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18/07/2025 07:18
Conclusos para decisão
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18/07/2025 06:38
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801204-34.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADEMAR AZEVEDO DANTAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, caso queira, apresentar manifestação à impugnação de ID 157600538.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:57
Desentranhado o documento
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14/07/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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14/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801204-34.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ADEMAR AZEVEDO DANTAS RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da não comprovação da ausência de cumprimento da obrigação de fazer pela parte exequente, considero cumprida a obrigação, nos termos do artigo 111 do Código Civil de 2002 (ID 153879838).
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III).
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de extinção.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
03/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 08:59
Juntada de intimação de pauta
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24/11/2024 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 13:46
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:43
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:42
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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12/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:48
Decorrido prazo de Maria Aparecida Angela Queiroz em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:42
Decorrido prazo de Maria Aparecida Angela Queiroz em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:46
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 06:11
Decorrido prazo de Maria Aparecida Angela Queiroz em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 06:11
Decorrido prazo de Maria Aparecida Angela Queiroz em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 05:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 02:02
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:31
Decorrido prazo de Maria Aparecida Angela Queiroz em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:04
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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