TJRN - 0800852-51.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:10
Conclusos para despacho
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23/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800852-51.2025.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DO CARMO COSTA FERNANDES Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o executado apresentou pagamento voluntário, INTIMO a exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias se concorda com o valor, e apresentar dados bancários.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 22 de setembro de 2025.
URSULA RODRIGUES EVANGELISTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/09/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:06
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800852-51.2025.8.20.5120 Parte autora: MARIA DO CARMO COSTA FERNANDES Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID n. 164278971).
INTIME-SE a parte executada – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) informar se cumpriu com a obrigação de fazer, devendo, na oportunidade, juntar nos autos a respectiva comprovação; b) efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
19/09/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 07:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2025 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:46
Recebidos os autos
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10/09/2025 09:46
Juntada de intimação de pauta
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16/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2025 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 07:00
Conclusos para decisão
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16/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:16
Decorrido prazo de DALTTON RENDYSON DE MORAIS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:33
Decorrido prazo de DALTTON RENDYSON DE MORAIS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:04
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:32
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:27
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 12/06/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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12/06/2025 09:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 09:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
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11/06/2025 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 00:06
Decorrido prazo de DALTTON RENDYSON DE MORAIS em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:05
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 04:45
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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08/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800852-51.2025.8.20.5120 Parte autora: MARIA DO CARMO COSTA FERNANDES Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo ao juntar a procuração, por ser a autora analfabeta, os documentos de identificação das testemunhas e do rogado, nos termos do art. 595 do CC; Desse modo, fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
02/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 22:40
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 12/06/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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28/04/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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