TJRN - 0802247-06.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição incidental
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18/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:18
Publicado Notificação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802247-06.2024.8.20.5123 AUTOR: FRANCISCO ANDRE DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE PARELHAS DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas, na qual, após as partes serem intimadas acerca das provas que pretendiam produzir, a parte autora pugnou pela designação de audiência de instrução, enquanto o Município requereu a expedição de ofícios aos órgãos de vigilância sanitária dos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pelas expedições dos ofícios pleiteados.
Pois bem No que tange ao pedido de produção de provas, destaco que a audiência de instrução e julgamento deve ser reservada como o último ato do processo, uma vez que sua finalidade principal é a produção de provas orais, como depoimentos de testemunhas, esclarecimentos das partes e eventuais esclarecimentos periciais.
Antes dessa etapa, é imprescindível que todas as provas documentais sejam previamente apresentadas e analisadas.
Nesse sentido, mostra-se conveniente à adequada instrução processual a expedição de ofícios aos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária, com o objetivo de averiguar a regularidade e as condições de funcionamento das empresas envolvidas, conforme pleiteado pelo Ente Público.
Por outro lado, a apresentação dos documentos médicos dos pacientes deverá ser providenciada pelo próprio Ente Público, uma vez que não houve, no pedido de produção de prova, a devida especificação dos documentos pretendidos e, como se sabe, cabe à parte interessada indicar com clareza quais documentos deseja ver juntados aos autos, sob pena de inviabilizar a análise de pertinência e necessidade da prova.
Isto posto, expeça-se ofício à Subcoordenadoria da Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Norte – SUVISA/RN para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, a situação das licenças e autorizações de funcionamento do Centro Cirúrgico da Maternidade Dr.
Graciliano Lordão, inscrita no CNPJ sob o nº 08.***.***/0001-70, localizada na Rua Alexandrina Pereira, nº 17, Centro, Parelhas/RN, CEP 59.360-000, em 27/09/2024, data em que ocorreu o mutirão.
De igual maneira, expeça-se ofício à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – AVEPISA/PE para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, a situação das licenças e autorizações de funcionamento da empresa Oculare Oftalmologia Avançada Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0004-02, localizada na Rua do Rosário, nº 39, Centro, Goiana/PE, CEP 55.900-000, em 27/09/2024, data em que ocorreu o mutirão.
Intime-se ainda a parte ré para, no mesmo prazo, diligenciar junto à empresa envolvida a fim de obter os documentos médicos necessários à instrução do feito, promovendo as medidas cabíveis para sua obtenção, bem como para proceder à juntada dos referidos documentos aos autos, sob pena de preclusão da prova.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/07/2025 14:10
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 13:48
Desentranhado o documento
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16/07/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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16/07/2025 13:47
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:44
Outras Decisões
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16/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/07/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição incidental
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0802247-06.2024.8.20.5123 AUTOR: FRANCISCO ANDRE DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE PARELHAS DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação ministerial retro e em respeito ao entendimento firmado pelo E.
STJ (AgRg no RMS 36.493/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 9/3/2012), concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes, caso queiram, solicitem a produção de outras provas, sob pena de preclusão da oportunidade.
Intime-se.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, no mais, o Provimento nº 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
09/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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12/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 01:02
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 05:47
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802247-06.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ANDRE DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE PARELHAS DESPACHO Verifico que o réu é revel sob o prisma processual, ante a certidão retro.
Assim, é aplicável o disposto no art. 348 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado”.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seus causídicos habilitados, para, em 5 (cinco) dias, informar se deseja produzir outras provas, nos termos do art. 348 c/c 218, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou se manifestação, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
29/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:37
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 24/02/2025 11:30 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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24/02/2025 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Parelhas.
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20/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:28
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:12
Decorrido prazo de Fabiana de Souza Pereira em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:40
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 24/02/2025 11:30 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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09/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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