TJRN - 0816082-49.2023.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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11/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:23
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN.
E-mail: [email protected] Processo: 0816082-49.2023.8.20.5106 EXEQUENTE: SORAYA HELENA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Observa-se que a certidão expedida pela Secretaria Judiciária sob o ID nº 151102151, informa que os cálculos da Requisição de Pequeno Valor (RPV) foram elaborados com a retenção dos honorários contratuais exclusivamente em favor do escritório de advocacia, conforme determinado na sentença/decisão de ID 120367595 e, por consequência, refletido nos cálculos da RPV.
Ressalte-se que o eventual deferimento extemporâneo da modificação quanto à retenção dos honorários advocatícios contratuais implicará no cancelamento da requisição já expedida e na necessidade de elaboração de nova RPV, a fim de viabilizar a expedição de alvará pelo sistema integrado – SISPAG.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de id 151102151, bem como ao novo requerimento, notadamente quanto ao rateio dos honorários contratuais entre as pessoas jurídicas.
Caso seja mantido o pedido de destaque dos honorários, proceda-se ao cancelamento da RPV atual e respectivo desbloqueio de valor, com posterior confecção de nova requisição, incluindo os ajustes solicitados no sistema SISPAG.
Não havendo manifestação ou sendo mantida a situação atual, dê-se prosseguimento aos atos necessários à liberação dos valores em favor do da pessoa jurídica mencionada na decisão e posterior arquivamento do feito.
Cumpra-se. Mossoró/RN,data e hora do sistema. PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 08:35
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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08/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157254 - Email: Processo nº: 0816082-49.2023.8.20.5106 EXEQUENTE: SORAYA HELENA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA - RN16156, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA - RN12580 EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 30 de abril de 2025 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:48
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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07/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 10:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:50
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:59
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/03/2024 23:59.
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24/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:06
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 00:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2023 00:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/12/2023 23:59.
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21/11/2023 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:23
Juntada de Petição de alegações finais
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05/10/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 20:51
Conclusos para despacho
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30/08/2023 20:51
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:08
Juntada de Petição de procuração
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07/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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