TJRN - 0800928-53.2022.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:18
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE MELO GOMES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:00
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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12/05/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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09/05/2025 22:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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09/05/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 08:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800928-53.2022.8.20.5129 Promovente: MARIA ODILA MELO DA CAMARA Promovido(a): ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Citação positiva, ID83226169.
Sentença, ID91864448: "Isto posto, o pedido para: a) declarar inexistente da dívida referente ao contrato JULGO PROCEDENTE n° ABSP116 junto a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ABSP; b) condenar a ré a restituir o valor de R$ 363,25 (trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos),em dobro,o que equivale à quantia de R$ 726,50 (setecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) devendo tal valor ser acrescido de correção monetária, mediante aplicação do INPC e juros legais a partir da citação, que deverão ser calculados mediante a taxa SELIC; e C) ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais)pela reparação dos danos morais, acrescido de juros legais a contar desta data, que deverão ser calculados mediante a aplicação da taxa SELIC".
Decisão, ID 115316577, não conheceu o recurso e condenou a recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (STJ, PUIL 1.327/RS, j. 24/05/2023).
Certidão de trânsito em julgado, ID115317631.
Despacho determinou a citação da parte executada para efetuar pagamento, ID118056906.
Sentença, ID126496704 , homologou o acordo.
Certidão de trânsito em julgado, no dia 05/09/2024, ID130566850.
A parte exequente, ID130592794 , aduziu: Despacho, ID135298549, determinou: Certidão de decurso de prazo, sem manifestação, ID138615686.
A parte exequente, ID138783618, seja oficiado a Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), na qual a Autora tem sua pensão vinculada, para a exclusão definitiva do desconto.
Ainda, requereu o bloqueio online via SISBAJUD afim de que seja feita a retenção dos valores da multa, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) devido ao descumprimento do acordo de ID 120210842. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o descontos foram realizados antes dos trânsito em julgado da sentença homologatória, bem assim, no acordo não restou fixado o prazo para a executada cessar os descontos na folha de pagamento, de modo que há dúvidas sobre o descumprimento do acordo.
Diante do exposto, determino: 1A- A expedição de ofício a Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, suspenda descontos no benefício previdenciário de MARIA ODILA MELO DA CÂMARA, inscrito(a) no CPF sob o nº *16.***.*87-18, de taxa em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - AB. 1B-Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar por meios de extratos, se os descontos estão sendo realizados, atualmente.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:31
Decorrido prazo de GLADSON FERNANDO DA COSTA MEDEIROS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:45
Decorrido prazo de GLADSON FERNANDO DA COSTA MEDEIROS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 12/12/2024 23:59.
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05/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:41
Processo Reativado
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05/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 08:17
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/07/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:43
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:43
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 06:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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19/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:54
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:54
Juntada de decisão
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07/12/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 16/05/2023 23:59.
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19/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
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04/02/2023 04:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2023 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 10:50
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2022 08:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 04/05/2022 23:59.
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04/04/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 14:41
Desentranhado o documento
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04/04/2022 14:41
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:37
Audiência conciliação cancelada para 05/05/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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14/03/2022 17:43
Outras Decisões
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04/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
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04/03/2022 13:33
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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04/03/2022 13:07
Conclusos para decisão
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04/03/2022 13:06
Audiência conciliação designada para 05/05/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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04/03/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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