TJRN - 0800928-53.2022.8.20.5129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800928-53.2022.8.20.5129 Promovente: MARIA ODILA MELO DA CAMARA Promovido(a): ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Citação positiva, ID83226169.
Sentença, ID91864448: "Isto posto, o pedido para: a) declarar inexistente da dívida referente ao contrato JULGO PROCEDENTE n° ABSP116 junto a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ABSP; b) condenar a ré a restituir o valor de R$ 363,25 (trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos),em dobro,o que equivale à quantia de R$ 726,50 (setecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) devendo tal valor ser acrescido de correção monetária, mediante aplicação do INPC e juros legais a partir da citação, que deverão ser calculados mediante a taxa SELIC; e C) ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais)pela reparação dos danos morais, acrescido de juros legais a contar desta data, que deverão ser calculados mediante a aplicação da taxa SELIC".
Decisão, ID 115316577, não conheceu o recurso e condenou a recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (STJ, PUIL 1.327/RS, j. 24/05/2023).
Certidão de trânsito em julgado, ID115317631.
Despacho determinou a citação da parte executada para efetuar pagamento, ID118056906.
Sentença, ID126496704 , homologou o acordo.
Certidão de trânsito em julgado, no dia 05/09/2024, ID130566850.
A parte exequente, ID130592794 , aduziu: Despacho, ID135298549, determinou: Certidão de decurso de prazo, sem manifestação, ID138615686.
A parte exequente, ID138783618, seja oficiado a Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), na qual a Autora tem sua pensão vinculada, para a exclusão definitiva do desconto.
Ainda, requereu o bloqueio online via SISBAJUD afim de que seja feita a retenção dos valores da multa, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) devido ao descumprimento do acordo de ID 120210842. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o descontos foram realizados antes dos trânsito em julgado da sentença homologatória, bem assim, no acordo não restou fixado o prazo para a executada cessar os descontos na folha de pagamento, de modo que há dúvidas sobre o descumprimento do acordo.
Diante do exposto, determino: 1A- A expedição de ofício a Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, suspenda descontos no benefício previdenciário de MARIA ODILA MELO DA CÂMARA, inscrito(a) no CPF sob o nº *16.***.*87-18, de taxa em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - AB. 1B-Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar por meios de extratos, se os descontos estão sendo realizados, atualmente.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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16/02/2024 12:35
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:43
Decorrido prazo de ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
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14/12/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 16:20
Outras Decisões
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09/12/2023 16:32
Conclusos para decisão
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07/12/2023 14:19
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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