TJRN - 0800183-04.2025.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:16
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:13
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:21
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Telefone/WhatsApp: (84)3673-9485 - e-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0800183-04.2025.8.20.5118 Promovente: FRANCISCO ALVES CAMPELO Promovida: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Destinatário: VALTAIR MEDEIROS NETO Objetivo: O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO do Destinatário acerca da Decisão proferida, como também para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 23/10/2025 09:00, a qual poderá ser realizada através de sistema de videoconferência, sendo o acesso à sala de audiência virtual feito através do link de dados com QrCode, que segue neste expediente.
Link com QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE0ZWM3YTItZDgwZi00OWI1LWE1YjItNjVjZGVlNzg0Njc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22e141fb5c-be7e-4a6b-92b8-11e121d9cecc%22%7d Observações: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC); 2.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Jucurutu/RN, 28 de agosto de 2025.
MARCUS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 13:36
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 23/10/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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18/08/2025 13:34
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada conduzida por 10/07/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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18/08/2025 13:32
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 07:26
Conclusos para despacho
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10/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:12
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de VALTAIR MEDEIROS NETO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:44
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2025 16:13
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800183-04.2025.8.20.5118 Autor: FRANCISCO ALVES CAMPELO Réu: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 10 DA CJ/TJRN - PORTARIA Nº 06/GJ/JESP Tendo em vista o aviso de recebimento (AR) não ter sido entregue ao destinatário (ID 156733381), a Secretaria Judiciária, através deste Ato Ordinatório, procede à INTIMAÇÃO da parte autora para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, no prazo de 10(dez) dias.
Jucurutu/RN, 9 de julho de 2025.
MARCUS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Analista Judiciário -
09/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:08
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Telefone/WhatsApp: (84)3673-9485 - e-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0800183-04.2025.8.20.5118 Promovente: FRANCISCO ALVES CAMPELO Promovida: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Destinatário: VALTAIR MEDEIROS NETO Objetivo: O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO do Destinatário acerca da Decisão proferida, como também para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 10/07/2025 09:30, a qual poderá ser realizada através de sistema de videoconferência, sendo o acesso à sala de audiência virtual feito através do link de dados com QrCode, que segue neste expediente.
Link com QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE0ZWM3YTItZDgwZi00OWI1LWE1YjItNjVjZGVlNzg0Njc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22e141fb5c-be7e-4a6b-92b8-11e121d9cecc%22%7d Observações: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC); 2.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Jucurutu/RN, 10 de abril de 2025.
MARCUS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 15:06
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 10/07/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
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01/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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