TJRN - 0815209-30.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 04:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2025 17:11
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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11/05/2025 12:11
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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11/05/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0815209-30.2024.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: VNI COBRANCAS LTDA CNPJ: 48.***.***/0001-75 , Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO FRANCISCO FERREIRA - PR58131 DEMANDADO: , JOSEILDO ALVES DE ARAUJO CPF: *24.***.*88-04 Advogado do(a) EXECUTADO: LANA LOPES DE SOUZA NOBRE - RN19160 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (autora) para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 5 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
05/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:18
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/04/2025 08:12
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815209-30.2024.8.20.5004 Exequente: VNI COBRANCAS LTDA Executado: JOSEILDO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Em virtude da solicitação de bloqueio judicial através do Sisbajud, as instituições financeiras procederam com o bloqueio de R$ 2.334,23 (dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos) nas contas da parte executada.
Após o bloqueio, o valor foi transferido para a conta judicial nº 1600107814834.
Sendo assim, converto o bloqueio em penhora e determino que a parte exequente (VNI COBRANÇAS) seja intimada para impugnar os embargos já apresentados pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 10 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
12/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 22:29
Juntada de penhora
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05/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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05/04/2025 09:05
Processo Desarquivado
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04/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:02
Arqivado provisoriamente
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14/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 23:26
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 23:00
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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01/03/2025 16:06
Expedido alvará de levantamento
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26/02/2025 21:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:33
Decorrido prazo de JOSEILDO ALVES DE ARAUJO em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSEILDO ALVES DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSEILDO ALVES DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
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13/01/2025 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 00:01
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:01
Processo Desarquivado
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09/01/2025 23:59
Juntada de penhora
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21/11/2024 22:55
Arqivado provisoriamente
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21/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:09
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 21:42
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 08:19
Conclusos para decisão
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23/09/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSEILDO ALVES DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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23/09/2024 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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02/09/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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