TJRN - 0800253-58.2025.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/06/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800253-58.2025.8.20.5138 Parte autora: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Parte ré: JORGE ESTEVAO SILVA DESPACHO Reitere-se a intimação da Autoridade Policial para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se os aparelhos celulares foram submetidos à perícia, esclarecendo se ainda possuem interesse para a investigação criminal, especialmente quanto à existência de imagens ou demais dados relacionados aos fatos apurados.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
29/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 17:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800253-58.2025.8.20.5138 Parte autora: MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública - Promotoria Cruzeta Parte ré: JORGE ESTEVAO SILVA DESPACHO Intime-se a Autoridade Policial para que, no prazo de 10 (dez) dias informe se os aparelhos celulares foram submetidos à perícia, esclarecendo se ainda possuem interesse para a investigação criminal, especialmente quanto à existência de imagens ou demais dados relacionados aos fatos apurados.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
06/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2025 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 08:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800253-58.2025.8.20.5138 Parte autora: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Parte ré: JORGE ESTEVAO SILVA DECISÃO Tendo em vista que o réu informou não possuir condições de constituir advogado, bem como considerando a inexistência de Defensor Público atuando nesta Comarca, nomeio o Dr.
Hiago Nobre Marques dos Santos (OAB/RN 22.042) , como Defensor Dativo do requerido.
Deixo de nomear Defensor Público haja vista a impossibilidade de a Defensoria Pública Estadual – Núcleo de Caicó (RN), de atuar nos processos desta Comarca, em obediência aos termos da Resolução nº 047/2013 – CSDP, publicada no dia 10 de abril de 2013, no Diário Oficial do Estado.
Assim sendo, determino a intimação do defensor nomeado, com vista dos autos, para apresentar a defesa no prazo legal.
Cruzeta/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
23/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:51
Nomeado defensor dativo
-
22/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:04
Juntada de diligência
-
14/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:34
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/04/2025 13:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:17
Declarada incompetência
-
18/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:21
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820577-48.2024.8.20.5124
Condominio Residencial Vida Ecocil Ecopa...
Sidney Aurelio Teixeira do Nascimento
Advogado: Marcelo Romeiro de Carvalho Caminha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2024 13:22
Processo nº 0806394-92.2025.8.20.5106
Francileide Maria de Sena
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2025 15:36
Processo nº 0821705-50.2025.8.20.5001
Sonia Maria Xavier
Bb-Previdencia Fundo de Pensao Banco do ...
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2025 18:35
Processo nº 0806475-33.2025.8.20.0000
Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesou...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joao Victor de Hollanda Diogenes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2025 18:15
Processo nº 0818163-14.2023.8.20.5124
Andrezza Stein de Queiroz Torres Odontol...
Tatyanne Adelya Rodrigues de Oliveira
Advogado: Rossini Gustavo Medeiros Felipe de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:57