TJRN - 0821705-50.2025.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
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07/08/2025 05:55
Decorrido prazo de LEONEL BARBOSA DO NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:55
Decorrido prazo de EPITACIO RODRIGUES NUNES em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo: 0821705-50.2025.8.20.5001 AUTOR: SONIA MARIA XAVIER REU: BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem (autor e réu) acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Natal/RN, 14 de julho de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição incidental
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11/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:52
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de EPITACIO RODRIGUES NUNES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de LEONEL BARBOSA DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sonia Maria Xavier.
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20/05/2025 05:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONEL BARBOSA DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de EPITACIO RODRIGUES NUNES em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 08:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 16:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821705-50.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA XAVIER REU: BB-PREVIDENCIA FUNDO DE PENSAO BANCO DO BRASIL DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil: "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida". À vista disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/complementar a inicial, retificando o valor da causa, considerando que a ação se resume a pedido economicamente auferível.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão à pasta de despacho inicial.
Intime-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição incidental
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15/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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