TJRN - 0808958-34.2018.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
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08/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 05:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo n.º 0808958-34.2018.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: AR FRIGEL SERVICO DE REFRIGERACAO LTDA, ERIVAN MIRANDA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, abro vista dos autos à parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAMIRIM/RN, data registrada eletronicamente.
CLAUDIO JOSE CARVALHO VILLAR DE MELLO Matrícula 207.391-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:18
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de AR FRIGEL SERVICO DE REFRIGERACAO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ERIVAN MIRANDA DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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22/04/2025 08:25
Publicado Citação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0808958-34.2018.8.20.5124, proposta por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra - ERIVAN MIRANDA DO NASCIMENTO e outros. É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), AR FRIGEL SERVICO DE REFRIGERACAO LTDA CNPJ: 12.***.***/0001-21 ERIVAN MIRANDA DO NASCIMENTO CPF: *31.***.*28-61, , na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 116.887,43,(CENTO E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS) no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980.
Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso à internet, utilizando os endereços https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=bEJlVnJLNnlJd1VnZUFOQ25qNHFndz09 e https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?y=bEJlVnJLNnlJd1dzUGc0Zm51UDZXQzJTZUJMZ05uUUk=, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Eu, MARIA IZABEL ALVES DANTAS DE OLIVEIRA, que o digitei.
PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:43
Outras Decisões
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05/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 18:39
Juntada de diligência
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16/10/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:15
Outras Decisões
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08/05/2024 19:32
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:28
Outras Decisões
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/10/2023 09:49
Conclusos para decisão
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25/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:00
Conclusos para despacho
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07/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
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30/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:28
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:41
Outras Decisões
-
05/07/2022 12:05
Conclusos para decisão
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05/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
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09/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 03:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 07:10
Conclusos para decisão
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17/11/2021 07:08
Juntada de Certidão
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04/08/2021 09:11
Outras Decisões
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04/05/2021 08:29
Conclusos para decisão
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24/02/2021 02:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/02/2021 23:59:59.
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07/12/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 11:32
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2020 14:04
Juntada de Certidão
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05/11/2020 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2020 16:31
Juntada de Certidão
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05/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
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29/09/2020 01:55
Decorrido prazo de AR FRIGEL SERVICO DE REFRIGERACAO LTDA em 28/09/2020 23:59:59.
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22/07/2020 11:39
Juntada de Certidão
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19/05/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 10:02
Juntada de Certidão
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01/07/2019 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2019 08:25
Expedição de Mandado.
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18/01/2019 08:18
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2018 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2018 14:39
Outras Decisões
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10/08/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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