TJRN - 0801246-27.2017.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:12
Juntada de intimação de pauta
-
26/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2025 01:08
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:26
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/04/2025 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0801246-27.2017.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALINE CRISANTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULO FERNANDO BATISTA DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos contra a sentença extintiva.
Em síntese, busca o embargante rediscutir aquilo que já foi objeto de apreciação por este Juízo e satisfatoriamente argumentado, demonstrando tal irresignação como verdadeira tentativa de buscar, insistentemente, decisão judicial que lhe favoreça. É o breve relatório.
Decido.
O Artigo 1.022, do Código de Processo Civil, expressa que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, sobre a matéria, prelecionam que os Edcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, da aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado.
Não mais cabem quando houver dúvida na decisão (CPC 535, I, redação da L. 8950/94 1º). (Código de Processo Civil.
Comentado.
Página 1045. 4ª edição.
RT.) Verifica-se que da sentença que as questões foram devidamente debatidas e afastadas e os temas principais de mérito foram objeto de análise detida do julgado, não havendo questões a serem completadas ou aclaradas.
Em verdade, os argumentos apresentados pela parte embargante mostram-se insuficientes para alterar o ato impugnado, pois consistem em mera reiteração dos fundamentos anteriormente deduzidos e que foram devidamente refutados na decisão que se busca reformar, razão pela qual deve ser mantido o julgamento em referência, eis que o suporte argumentativo em que se apoia o ato decisório mencionado é suficiente para justificar a resolução do litígio.
Dessa forma, a insatisfação do embargante quanto ao decisum, não há de ser discutida em sede de embargos de declaração, mas sim através de recurso dirigido à egrégia Turma Recursal, recurso apropriado para tal fim: Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão (Bol.
AASP 1.536/122).
Isto posto, nego provimento aos embargos interpostos, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95).
Interposto recurso inominado desta sentença, após a apresentação de contrarrazões da parte quem interessar, certificada a tempestividade e o preparo, ex vi do artigo 1.010, § 3o, do CPC, remeta-se à e.
Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:38
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2025 01:38
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:22
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 01:20
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:18
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:13
Outras Decisões
-
21/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 07:20
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:20
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:51
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 08:50
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:47
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:40
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:25
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:33
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:31
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:08
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:08
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:07
Expedição de Alvará.
-
27/06/2022 12:07
Expedição de Alvará.
-
27/06/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 10:06
Outras Decisões
-
08/03/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:57
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 05:22
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 23:34
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 17:54
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 26/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 12:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/03/2020 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 16:11
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/05/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 00:44
Decorrido prazo de GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA em 30/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 20:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA em 25/01/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 20:11
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 21/01/2019 23:59:59.
-
04/12/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 00:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/10/2018 07:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2018 13:30
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 20:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 20:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 19:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA em 21/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 19:51
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2018 21:08
Decorrido prazo de DEBORA MILENA BEZERRA NOGUEIRA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 06:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2018 10:46
Conclusos para julgamento
-
17/05/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 15:33
Audiência instrução designada para 17/05/2018 10:00.
-
02/03/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 10:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2018 16:23
Audiência conciliação realizada para 06/02/2018 16:00.
-
30/01/2018 01:36
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BATISTA DE ALMEIDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2017 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 09:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 08:55
Audiência conciliação designada para 06/02/2018 16:00.
-
16/11/2017 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 13:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 13:09
Audiência conciliação realizada para 31/07/2017 11:20.
-
31/07/2017 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2017 10:37
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 13:04
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 05/06/2017 23:59:59.
-
30/05/2017 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2017 12:29
Audiência conciliação designada para 31/07/2017 11:20.
-
25/05/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 08:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2017 11:50
Audiência conciliação realizada para 28/04/2017 11:20.
-
27/03/2017 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 14:29
Audiência conciliação designada para 28/04/2017 11:20.
-
10/02/2017 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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