TJRN - 0806337-74.2025.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:26
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0806337-74.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSINEIDE FRANCA DE SOUZA SILVA Polo Passivo: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal, AR no ID 153724522, retornou com a observação (“mudou-se”), INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de junho de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/06/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:29
Publicado Citação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0806337-74.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: JOSINEIDE FRANCA DE SOUZA SILVA Polo passivo: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
DECISÃO 1 - DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2 - Cite-se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa. 3 - Com lastro no princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 4º, do Código de Processo Civil, considerando, sobretudo, o quantitativo de processos que aguardam pela realização da audiência conciliatória inicial e o baixo índice de acordos, cujos dados podem ser aferidos por meio do sistema GPSJUS, dispenso a realização do ato conciliatório. 4 - Para a finalidade acima, filio-me ao entendimento externado pela Corte Superior, no sentido de que “a ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização do ato processual" (AgInt no AREsp n. 1.968.508/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022), extraído do AgInt no AREsp n. 2.034.229/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023. 5 - As partes podem firmar acordo extrajudicial, mediante petição conjunta assinada por elas e por seus causídicos, e, via de consequência, trazê-lo para homologação deste juízo. 6 -
Por outro lado, havendo manifestação de interesse na realização de audiência de conciliação, por ambas as partes, em suas peças processuais (inicial e contestação), remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da solenidade.
Caso não haja interesse manifestado de qualquer uma delas, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. 7 - Considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 8 - Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 9 - Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 10 - Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
19/05/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSINEIDE FRANCA DE SOUZA SILVA.
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29/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:34
Decorrido prazo de ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:17
Decorrido prazo de ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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22/04/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0806337-74.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: JOSINEIDE FRANCA DE SOUZA SILVA Polo passivo: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
DESPACHO É sabido que não há dispositivo legal que exija a forma pública para a validade de procuração outorgada por analfabeto.
Entretanto, para que seja reputada válida a procuração esta deve ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas (art. 595, CC), o que não é o caso dos autos.
Assim, por força do art. 321 do diploma processual, intimem-se os autores, através de seu advogado, para que sane o defeito supra mencionado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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