TJRN - 0815079-11.2022.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CLINICA DE HEMODIALISE JOAO CAMARA LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CANDELARIA em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0815079-11.2022.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL CANDELARIA Réu: CLINICA DE HEMODIALISE JOAO CAMARA LTDA SENTENÇA Vistos Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente alegando omissão na sentença que extinguiu a execução sem se manifestar sobre a citação realizada no id 130473765.
Decido.
A referida citação, conforme já decidido em diversas oportunidades, foi dirigida ao sócio da empresa demandada e recebida por terceiro, razão pela qual foi determinada sua renovação, mostrando-se igualmente frustrada, já que o oficial de justiça, ao realizar diligência no mesmo endereço, após autorização para que a citação da empresa fosse recepcionada pelo seu sócio, certificou que o referido proprietário não reside no local.
Assim, conforme decidido na sentença embargada, foi intentada inúmeras vezes a localização do executado, mostrando inexitosas todas as diligências, não podendo se prolongar eternamente, de forma que, não se configurando a omissão apontada, ou qualquer previsão legal para os embargos, deverá a parte se insurgir contra a sentença por meio de recurso, não se valendo os Embargos de Declaração para este fim.
DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
03/07/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0815079-11.2022.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CANDELARIA CNPJ: 70.***.***/0001-69 , Advogado do(a) EXEQUENTE: AMADEUS FRANKLIN OTTONI NOGUEIRA BRANDAO - RN14955 DEMANDADO: CLINICA DE HEMODIALISE JOAO CAMARA LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-00 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 17 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
17/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2025 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0815079-11.2022.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CANDELARIA CNPJ: 70.***.***/0001-69 , Advogado do(a) EXEQUENTE: AMADEUS FRANKLIN OTTONI NOGUEIRA BRANDAO - RN14955 DEMANDADO: CLINICA DE HEMODIALISE JOAO CAMARA LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-00 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de ciação pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 9 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
09/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 11:10
Juntada de diligência
-
17/02/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 04:11
Decorrido prazo de Israel Cândido Barbosa em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:44
Decorrido prazo de Israel Cândido Barbosa em 19/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:12
Juntada de diligência
-
25/07/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:15
Juntada de diligência
-
05/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:22
Juntada de diligência
-
11/03/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:18
Juntada de diligência
-
17/01/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 14:39
Juntada de diligência
-
05/12/2023 05:31
Decorrido prazo de AMADEUS FRANKLIN OTTONI NOGUEIRA BRANDAO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 05:31
Decorrido prazo de AMADEUS FRANKLIN OTTONI NOGUEIRA BRANDAO em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 20:26
Juntada de diligência
-
09/10/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:35
Juntada de diligência
-
31/08/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:07
Juntada de diligência
-
31/08/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2023 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:56
Decorrido prazo de CCM em 08/05/2023.
-
26/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 06:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 20:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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