TJRN - 0811171-57.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0811171-57.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: SOCEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Polo passivo: TCHARLES DE AQUINO FERNANDES DO ESPIRITO SANTO e OUTROS (2) DESPACHO 1 - Inicialmente, em relação aos embargos à execução protocolados no evento de ID 145667625, intime-se o executado RAIMUNDO ALEXANDRE ALENCAR DE ARAUJO, através do seu advogado, para providenciar o protocolo em autos autônomos, em reunião a esse processo, atento ao que dispõe o artigo 914, §1º do Código de Processo Civil. 2 - Após, em relação aos executados Tcharles de Aquino Fernandes do Espírito Santo e Kalidiane Fernandes Costa, fica deferida a pesquisa de endereço via INFOSEG. 3 – Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, cite-se observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação). 4 – Frustradas as tentativas de citação a partir dos endereços obtidos na pesquisa, se requerido pelo autor, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias, publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos. 5 – Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC. À Secretaria Unificada Cível para que observe que, decorrido o prazo da citação por edital sem manifestação do réu, a intimação destinada à Defensoria Pública deve ser realizada sem necessidade de nova conclusão. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
29/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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16/04/2025 02:01
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:11
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Autos n. 0811171-57.2024.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: SOCEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Polo Passivo: TCHARLES DE AQUINO FERNANDES DO ESPIRITO SANTO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que os mandados de CITAÇÃO foram devolvidos com resultados negativos nos ID´s 145017513 (diligência negativa da citação de Tcharles de Aquino Fernandes do Espírito Santo) e 145026280 (diligência negativa da citação de Kalidiane Fernandes Costa), INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Mossoró, 4 de abril de 2025.
JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 21:29
Juntada de Petição de embargos à execução
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11/03/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 11:05
Juntada de diligência
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11/03/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:53
Juntada de diligência
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10/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 11:07
Juntada de diligência
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28/01/2025 09:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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