TJRN - 0811507-07.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] Processo n°: 0811507-07.2024.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ERIVAN SEVERIANO DE SOUZA, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DEFENSORIA (POLO ATIVO): EMPRESA PAIVA & GOMES LTDA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerta-se: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Considerando que atualmente as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, no prazo anteriormente assinalado, deverão ser informados e-mails e números de celular das partes e de seus advogados, bem como das testemunhas, que serão utilizados para fins de designação, comunicação e realização do ato.
Acaso a parte/testemunha não disponha de aparato tecnológico (celular e internet) necessário para prestar depoimento de onde quer que esteja, tal dificuldade deverá ser comunicada a este Juízo no prazo anteriormente assinalado ou, se ocorrer depois de tal prazo, através de peticionamento nos autos e dos seguintes canais de comunicação: telefone/whatsapp 3673-9310 e e-mail [email protected].
Para garantia de maior celeridade na tramitação processual, alerto o(s) advogado(s) cadastrado(os) nos autos para a conveniência do cumprimento do ato judicial através do painel de "expedientes", utilizando a opção “Responder: opção que permite responder o expediente”, conforme indica a marcação na cor rosa na imagem abaixo retirada do Manual do Advogado Parnamirim/RN, 2 de abril de 2025.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ERIVAN SEVERIANO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:05
Decorrido prazo de ERIVAN SEVERIANO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 09:03
Decorrido prazo de ERIVAN SEVERIANO DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:52
Decorrido prazo de ERIVAN SEVERIANO DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 10:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 27/08/2024 09:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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27/08/2024 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 09:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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27/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 19:31
Juntada de diligência
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20/08/2024 10:16
Decorrido prazo de Empresa Paiva & Gomes Ltda em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:16
Decorrido prazo de Empresa Paiva & Gomes Ltda em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 15:37
Juntada de diligência
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06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição incidental
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25/07/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
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25/07/2024 08:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 27/08/2024 09:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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24/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:52
Recebidos os autos.
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24/07/2024 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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24/07/2024 15:04
Outras Decisões
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22/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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