TJRN - 0805672-73.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:17
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:47
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805672-73.2025.8.20.5004 AUTOR: CLAUDIO LOPES DOS SANTOS REU: TIM CELULAR S/A, BANCO SANTANDER DECISÃO Considerando que a parte autora acostou petição no id 156674802 requerendo expressamente a desconsideração dos Embargos de Declaração outrora apresentados no id 155193675, perderam estes seu objeto, inexistindo atualmente qualquer questão pendente de apreciação por este Juízo, motivo pelo qual determino que seja certificado o trânsito em julgado e os autos arquivados definitivamente em seguida.
Dê-se ciência às partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:20
Outras Decisões
-
08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:35
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:37
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805672-73.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , CLAUDIO LOPES DOS SANTOS CPF: *90.***.*28-27 Advogado do(a) AUTOR: HOMERO ALVES SILVA - RN0012413A DEMANDADO: TIM CELULAR S/A CNPJ: 04.***.***/0088-31, BANCO SANTANDER CNPJ: 90.***.***/0001-42 , Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP0131600A Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte RÉ a se manifestar, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 24 de junho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) KARINA KARLA RODRIGUES DANTAS DE MIRANDA Serventuário da Justiça -
24/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 06:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 05:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805672-73.2025.8.20.5004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO LOPES DOS SANTOS REU: TIM CELULAR S/A, BANCO SANTANDER SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou o pagamento integral do débito em favor da parte exequente (ID 154333362), razão por que deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 05:50
Homologada a Transação
-
29/05/2025 22:53
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:27
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 10:42
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 05:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 05:39
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:04
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805672-73.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , CLAUDIO LOPES DOS SANTOS CPF: *90.***.*28-27 Advogado do(a) AUTOR: HOMERO ALVES SILVA - RN0012413A DEMANDADO: TIM CELULAR S/A CNPJ: 04.***.***/0088-31, BANCO SANTANDER CNPJ: 90.***.***/0001-42 , Advogado do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP0131600A Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 8 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
08/05/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 22:53
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 06:00
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 04:16
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 14/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO LOPES DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/04/2025.
-
10/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 05:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 04:35
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805672-73.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO LOPES DOS SANTOS REU: TIM CELULAR S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO Inicialmente, da análise dos autos, entendo prudente ouvir as partes adversas, antes de decidir o pleito de urgência formulado na inicial (artigo 300, § 2º do CPC) Passo a analisar a questão da AC.
A Lei nº 13.994/2020 alterou os artigos 22, §2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial.
Em razão disso, abre-se a possibilidade das partes se manifestarem sobre o interesse na realização de composição independentemente da formalidade da audiência de conciliação presencial nos autos, podendo o ato ser realizado por meio de videoconferência, ou por outro possível, sempre buscando a composição do conflito posto em juízo.
Observe-se que poderá, inclusive, haver a dispensa do ato formal quando há desinteresse das partes, se compatibilizando os artigos 334, §4º, I, II, e 355, I, do CPC com o sistema dos Juizados Especiais e atendendo ao princípio da simplificação do procedimento, dando celeridade e efetividade ao sistema, além de garantir o princípio da razoável duração dos processos, abraçando o princípio da adequação, sem desprezar os reais benefícios da conciliação.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
As partes rés deverão ser citadas e intimadas PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO LIMINAR formulado na inicial, no prazo de 03 (TRÊS) dias, BEM COMO intimadas para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (QUINZE) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, as partes rés deverão ser intimadas para, caso não tenham interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretendem produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (QUINZE) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, as partes rés deverão ser intimadas apresentar Contestação, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretendem produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
De toda forma, após o decurso do prazo de 03 dias mencionado no item “1”, venham os autos imediatamente conclusos para decisão de urgência.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
NATAL/RN, 4 de abril de 2025.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805672-73.2025.8.20.5004 AUTOR: CLAUDIO LOPES DOS SANTOS REU: TIM CELULAR S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO Recebo o presente feito, visto que de competência deste Juízo.
No entanto, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito: 1) Comprovante de residência atualizado e no nome do autor, vez que o acostado aos autos data de 2024; Juntados os documentos, voltem os autos conclusos para análise do pedido de urgência inicial do demandante.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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