TJRN - 0816400-47.2023.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 02:37
Decorrido prazo de ARTHUR CAMARA DE MEDEIROS em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/09/2025 02:32
Decorrido prazo de ARTHUR CAMARA DE MEDEIROS em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/09/2025 02:27
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2025 00:17
Decorrido prazo de MOACY MAGNO DE MEDEIROS em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816400-47.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MOACY MAGNO DE MEDEIROS REQUERIDO: ARTHUR CAMARA DE MEDEIROS SENTENÇA Vistos etc.
Em Audiência de Conciliação (ID 161775047), as partes informam este Juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição. É o projeto de sentença.
De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo.
Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95.
ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
NATAL /RN, 26 de agosto de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:50
Homologada a Transação
-
26/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:17
Audiência Conciliação Cível - Juizado realizada conduzida por 25/08/2025 11:40 em/para 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
26/08/2025 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 11:40, 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
25/08/2025 08:38
Juntada de Petição de procuração
-
30/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ARTHUR CAMARA DE MEDEIROS em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:31
Juntada de diligência
-
24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MOACY MAGNO DE MEDEIROS em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0816400-47.2023.8.20.5004.
D E S P A C H O Frustrada a tentativa de intimação da parte ré para audiência de conciliação aprazada nos autos (Ar com informação de mudou-se – Id. 155773359), sobreveio petição da parte autora, ocasião em que pleiteou pelo reaprazamento da audiência de conciliação agendada, informando o número de whatsapo da parte executada para nova intimação.
Autos conclusos.
Verificada a ausência de regular intimação da parte executada para a audiência de conciliação; e, considerando que a parte autora afirma o interesse na designação de nova data para audiência de conciliação, defiro o pedido para reaprazamento da sessão de conciliação.
Assim sendo, reaprazo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM SUA MODALIDADE VIRTUAL para o dia 25/08/2024 (SEGUNDA-FEIRA), às 11h40min., a ser realizada através da plataforma Microsoft Teams, com acesso eletrônico permitido através do link a seguir (MESMO LINK DA INTIMAÇÃO ANTERIOR): O link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/sxu75 Ou ingresse inserindo uma ID de reunião: ID da reunião: 236 111 321 732 7 Senha de acesso: dm9qZ92s Devem ser observadas algumas questões: 1.
Para ingressar na audiência por meio de celular ou tablet, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams; 2.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes e advogados, devendo estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 3.
Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência; 4.
ADVIRTO que o prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 15 (quinze) minutos, contados do horário aprazado.
A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito; e a ausência da parte demandada, a sua revelia; 5.
Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, ultrapassado o prazo de 10 (dez) minutos, a audiência será cancelada.
A parte que não conseguir ingressar na audiência por falhas técnicas, obrigatoriamente, deverá peticionar imediatamente nos autos informando que está com problemas de acesso; 6.
OPTANDO QUALQUER DAS PARTES PELO COMPARECIMENTO PRESENCIAL, DEVERÃO comparecer ao prédio do Fórum Jales Costa (antigo PRÉDIO DO TRE), no dia e hora agendados para a audiência, na sala de instrução e julgamento n. 03, nas novas instalações dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal/RN, situadas à Praça Dom Vital, Cidade Alta, Natal/RN (antigo posto de atendimento do TRE/RN), ocasião em que a audiência será realizada, portanto, de forma híbrida.
Intimem-se para ciência do aprazamento da audiência de conciliação.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA/RÉ POR OFICIAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DO WHATSAPP (84) 999827-3203 À secretaria para os cumprimentos necessários.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:02
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada conduzida por 25/08/2025 11:40 em/para 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
14/07/2025 13:26
Audiência Conciliação Cível - Juizado cancelada conduzida por 14/07/2025 11:00 em/para 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
14/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 06:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ARTHUR CAMARA DE MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MOACY MAGNO DE MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 12:31
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada conduzida por 14/07/2025 11:00 em/para 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 22:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0816400-47.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , MOACY MAGNO DE MEDEIROS CPF: *63.***.*29-20 Advogado do(a) AUTOR: DYOGO RODRIGUES DE OLIVEIRA - AM11920 DEMANDADO: , ARTHUR CAMARA DE MEDEIROS CPF: *86.***.*05-67, ADALBERTO GURGEL DE MEDEIROS CPF: *82.***.*88-04 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CAMPOS - RN14313 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 19 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
19/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0816400-47.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , MOACY MAGNO DE MEDEIROS CPF: *63.***.*29-20 Advogado do(a) AUTOR: DYOGO RODRIGUES DE OLIVEIRA - AM11920 DEMANDADO: , ARTHUR CAMARA DE MEDEIROS CPF: *86.***.*05-67, ADALBERTO GURGEL DE MEDEIROS CPF: *82.***.*88-04 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CAMPOS - RN14313 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 2 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
02/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 12:13
Juntada de diligência
-
01/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:48
Juntada de petição
-
25/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Coordenador(a) da Central de Cumprimento de Mandados dos Juizados Especiais de Natal em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Coordenador(a) da Central de Cumprimento de Mandados dos Juizados Especiais de Natal em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 04:12
Decorrido prazo de HERICKSON CIDARTA GOMES DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:32
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 20:42
Juntada de diligência
-
02/01/2025 21:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 10:38
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:17
Outras Decisões
-
08/10/2024 21:29
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:35
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 17:02
Juntada de diligência
-
13/08/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 02:47
Decorrido prazo de Andre Luiz de Oliveira Campos em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 01:46
Decorrido prazo de Andre Luiz de Oliveira Campos em 29/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 12:27
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ADALBERTO GURGEL DE MEDEIROS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ARTHUR CAMARA DE MEDEIROS em 05/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 05:18
Decorrido prazo de MOACY MAGNO DE MEDEIROS em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2023 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 21:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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