TJRN - 0886321-68.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário da Comarca de Natal, 2º andar - Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300 PROCESSO Nº 0886321-68.2024.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
POLO ATIVO: ANTONIA NEIDE NAZARIO NUNES POLO PASSIVO/REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O
Vistos.
As partes não se manifestaram pela necessidade de produção de prova pericial e oral, inexistindo demonstração de interesse em conciliar.
Ademais, ausente manifestação ou inexistindo interesse em conciliação, anuncio, desde já, o julgamento antecipado da lide e determino a intimação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para evitar decisão surpresa, especialmente para aquele sobre a qual recaia a decisão desfavorável.
Se houver impugnação ao julgamento do feito no estado em que se encontra, retornar os autos conclusos para decisão de saneamento; caso contrário, fazer conclusão do feito para que seja proferido julgamento com base nos documentos apresentados pelas partes, conforme art. 434, do Código de Processo Civil.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
07/06/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:04
Decorrido prazo de Antônia Neide Nazario Nunes e Estado do RN em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário da Comarca de Natal, 2º andar - Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-300 PROCESSO Nº 0886321-68.2024.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
POLO ATIVO: ANTONIA NEIDE NAZARIO NUNES POLO PASSIVO/REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E S P A C H O
Vistos.
As partes não se manifestaram pela necessidade de produção de prova pericial e oral, inexistindo demonstração de interesse em conciliar.
Por fim, ausente manifestação ou inexistindo interesse em conciliação, anuncio, desde já, o julgamento antecipado da lide e determino a intimação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para evitar decisão surpresa, especialmente para aquele sobre a qual recaia a decisão desfavorável.
Se houver impugnação ao julgamento do feito no estado em que se encontra, retornar os autos conclusos para decisão de saneamento; caso contrário, fazer conclusão do feito para que seja proferido julgamento com base nos documentos apresentados pelas partes, conforme art. 434, do Código de Processo Civil.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho Juiz de Direito em Substituição Legal -
09/04/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:07
Juntada de Petição de alegações finais
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11/03/2025 06:58
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 06:38
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2025 04:51
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte autora.
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19/12/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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