TJRN - 0802246-85.2023.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 01:11
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802246-85.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA BEZERRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Ao compulsar os autos, verifico que o débito cobrado no presente cumprimento de sentença já foi adimplido, havendo a satisfação da dívida executada, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Com o pagamento, inexiste motivo para se prosseguir com a execução, sendo o caso de extinção desta.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão da satisfação da obrigação pretendida, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante da inexistência de interesse recursal em cumprimentos de sentença em que a obrigação é adimplida após regular trâmite, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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23/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição de extinção
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17/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:13
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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04/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2024 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:14
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:13
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
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02/10/2024 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 19:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/09/2024 07:24
Juntada de Certidão
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05/09/2024 07:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 07:23
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:11
Processo Reativado
-
19/06/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 07:39
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 19:29
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:24
Juntada de Petição de alegações finais
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16/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:55
Juntada de Certidão
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15/01/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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