TJRN - 0821447-65.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 20:30
Juntada de Alvará
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12/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:55
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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02/08/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821447-65.2024.8.20.5004 REQUERENTE: LUCIANO GOMES DA SILVA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada efetuou o pagamento de valor superior à obrigação que lhe foi imposta.
Dispõe o art. 924 do CPC: Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor devido de R$ 3.065,92 (três mil, sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), em favor da parte autora e de seu advogado, conforme a seguinte proporção: 70% para a parte autora, correspondente a R$ 2.146,14, e 30% para o advogado, correspondente a R$ 919,78, ambos utilizando os dados bancários constantes no Id nº 157821761.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará do valor remanescente, correspondente a R$ 2.485,63 em seu favor.
Informados os dados, conclusos para despacho.
Não informados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
23/07/2025 11:18
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:59
Desentranhado o documento
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22/07/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de planilha de cálculos
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22/07/2025 08:58
Juntada de planilha de cálculos
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21/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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21/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 16:32
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:45
Outras Decisões
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17/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821447-65.2024.8.20.5004 RECORRENTE: LUCIANO GOMES DA SILVA RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Proceda-se a evolução do presente processo para a fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista os princípios que norteiam os Juizados Especiais, principalmente a informalidade, a celeridade e a economia processual, intime-se a parte demandada para no prazo de 5 dias juntar nova planilha do cálculo da obrigação de pagar de acordo com o indicado no Acórdão Id 153258188.
Intimem-se ainda as partes para no prazo de 5 dias informarem seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvarás.
Caso seja requerida a expedição de alvará referente aos honorários contratuais, o(a) procurador(a) deverá juntar o contrato firmado com a parte autora.
Cumpra-se.
Natal/RN, 7 de julho de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 13:07
Processo Reativado
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07/07/2025 11:36
Outras Decisões
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07/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
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06/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:44
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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01/06/2025 13:07
Recebidos os autos
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01/06/2025 13:07
Juntada de intimação de pauta
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11/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 12:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:35
Outras Decisões
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17/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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