TJRN - 0801809-25.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:38
Juntada de Alvará recebido
-
21/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:36
Decorrido prazo de PAGAMENTO DA RPV em 24/06/2025.
-
07/07/2025 17:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/07/2025 11:09
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
25/06/2025 08:56
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
25/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 24/06/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0801809-25.2024.8.20.5108 Promovente: KLEPTON CARPEGIANE DE ALMEIDA Promovido: MUNICÍPIO DE FRANCISCO DANTAS DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo o ente público demandado proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, em face da previsão contida no art. 65, §1º, da Resolução n. 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Determino a SUSPENSÃO da tramitação do feito até que haja a informação de pagamento da RPV no prazo indicado acima (60 dias corridos).
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, o(a) servidor(a) deverá minutar a ordem de bloqueio via SISBAJUD e, após realizada a transferência para conta judicial, expedirá, através do SISCONDJ, o Alvará Transferência em favor da parte autora e/ou advogado, na forma requerida.
Ao final, faça-se conclusão dos autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 4 de abril de 2025 FLÁVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
07/04/2025 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
04/04/2025 15:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 03/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 07/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:15
Decorrido prazo de VELUZIA CAROLINA CRUZ GARCIA CAMPOS SILVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Decorrido prazo de VELUZIA CAROLINA CRUZ GARCIA CAMPOS SILVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:53
Outras Decisões
-
07/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:17
Juntada de diligência
-
04/12/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:55
Decorrido prazo de requerido em 12/11/2024.
-
13/11/2024 04:47
Decorrido prazo de VELUZIA CAROLINA CRUZ GARCIA CAMPOS SILVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:18
Juntada de diligência
-
10/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/10/2024 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:46
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 12:44
Juntada de diligência
-
31/08/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 14:10
Decorrido prazo de requerido em 26/08/2024.
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27/08/2024 09:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 16:45
Juntada de diligência
-
29/07/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO DANTAS em 19/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2024 19:58
Juntada de diligência
-
13/05/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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