TJRN - 0100468-90.2017.8.20.0115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0100468-90.2017.8.20.0115 AUTOR: TEOFILO REIS FERNANDES NETO REU: METODOS ESTRATEGICOS DE TECNICAS DE ASSESSORAMENTO LTDA - ME, MUNICIPIO DE CARAUBAS DESPACHO Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
 
 Intime-se o executado (METODOS ESTRATEGICOS DE TECNICAS DE ASSESSORAMENTO LTDA - ME) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento.
 
 Nos termos do art. 523, § 3º do NCPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, poderá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
 
 Certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/04/2024 10:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2024 11:05 Conclusos para julgamento 
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                                            04/04/2024 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2023 10:13 Conclusos para julgamento 
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                                            12/09/2023 12:59 Outras Decisões 
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                                            17/05/2023 08:44 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2023 01:03 Decorrido prazo de RENATA CAROLINE DE SOUSA ALMEIDA em 04/04/2023 23:59. 
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                                            31/03/2023 01:05 Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 30/03/2023 23:59. 
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                                            30/03/2023 03:05 Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 29/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 02:58 Decorrido prazo de FRANCISCO ADENILSON FERREIRA em 28/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 02:58 Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 28/03/2023 23:59. 
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                                            24/03/2023 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2023 00:14 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARAUBAS em 17/02/2023 23:59. 
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                                            16/11/2022 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 08:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2022 01:24 Digitalizado PJE 
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                                            26/08/2022 09:44 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2022 13:03 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2022 10:10 Remessa para Setor de Digitalização PJE 
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                                            27/10/2021 11:48 Recebimento 
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                                            27/10/2021 11:48 Recebimento 
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                                            12/07/2021 02:53 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            07/07/2020 11:06 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            28/02/2020 01:27 Concluso para despacho 
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                                            28/02/2020 01:07 Petição 
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                                            13/02/2020 08:32 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            28/01/2020 10:13 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            18/12/2019 09:32 Certidão expedida/exarada 
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                                            17/12/2019 10:54 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            12/12/2019 01:52 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            10/12/2019 12:19 Mero expediente 
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                                            06/12/2019 10:31 Concluso para despacho 
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                                            06/12/2019 10:07 Certidão expedida/exarada 
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                                            29/11/2019 05:09 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            22/11/2019 09:11 Mero expediente 
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                                            25/10/2019 10:49 Concluso para despacho 
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                                            25/10/2019 10:36 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            17/10/2019 10:00 Despacho Proferido em Correição 
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                                            17/10/2019 09:55 Despacho Proferido em Correição 
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                                            06/08/2018 04:06 Concluso para despacho 
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                                            06/08/2018 04:05 Apensamento 
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                                            25/07/2018 04:07 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            04/10/2017 09:57 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            25/09/2017 09:17 Certidão expedida/exarada 
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                                            28/07/2017 09:05 Juntada de mandado 
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                                            25/07/2017 10:16 Certidão de Oficial Expedida 
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                                            19/07/2017 11:00 Expedição de Mandado 
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                                            25/04/2017 09:15 Recebimento 
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                                            10/04/2017 11:47 Mero expediente 
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                                            24/03/2017 10:14 Certidão expedida/exarada 
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                                            24/03/2017 10:14 Distribuído por sorteio 
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                                            24/03/2017 02:55 Concluso para despacho 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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