TJRN - 0807944-49.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 12:54
Juntada de Petição de alegações finais
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22/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0807944-49.2025.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023, intime-se parte AUTORA para apresentar RÉPLICA à contestação, em 15 dias, diante da existência de preliminares, prejudiciais e documentação com a defesa.
Natal, 19 de agosto de 2025 LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 06:51
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 22:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807944-49.2025.8.20.5001 REQUERENTE: CELIA SEBASTIANA FERREIRA DA COSTA BEZERRA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Intimada para juntar documento essencial à análise da pretensão requerida, a parte demandante requereu a dilação de prazo.
Defiro o pedido, concedendo o prazo de 20 dias para o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807944-49.2025.8.20.5001 REQUERENTE: CELIA SEBASTIANA FERREIRA DA COSTA BEZERRA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Certidão de Tempo de Serviço.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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