TJRN - 0800845-30.2025.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:10
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800845-30.2025.8.20.5162 Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: SANNY CAMILA SOUSA DA SILVEIRA NEVES SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por BANCO BRADESCO S/A em face do SANNY CAMILA SOUSA DA SILVEIRA NEVES, todos já qualificados nos autos.
As partes peticionaram informando que compuseram a lide através de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação (ID. 155814737). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
O artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, aduz que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Com efeito, é a hipótese dos autos.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID. 155814737, e julgo extinto o processo com resolução de mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas pagas.
Honorários por cada parte.
Tendo em vista que as partes renunciaram o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO -
20/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SANNY CAMILA SOUSA DA SILVEIRA NEVES em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:52
Homologada a Transação
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07/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 15/08/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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04/07/2025 00:31
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 12:28
Juntada de diligência
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26/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/08/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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23/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:25
Recebidos os autos.
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23/06/2025 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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11/06/2025 09:18
Outras Decisões
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10/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800845-30.2025.8.20.5162 Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte Ré: SANNY CAMILA SOUSA DA SILVEIRA NEVES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expediente necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO -
28/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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