TJRN - 0800516-69.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE LIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800516-69.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção), bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 13 de maio de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
13/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE LIRA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE LIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE LIRA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800516-69.2025.8.20.5145 AUTOR: FRANCISCO CANINDE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro a justiça gratuita ao autor.
RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos dos artigos 319 e 320, do CPC.
Determino que a(s) parte(s) demandada(s), seja(m) citada(s) ou intimada(s) – conforme o caso – para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) dizer(em) se há proposta de conciliação e, em caso positivo, em que termos; e b) apresentar(em) contestação e documentos, desde já, esclarecendo se deseja(m) produzir prova em audiência de instrução, especificando de forma clara que tipo de prova pretende(m) produzir, com a justificativa correspondente.
Havendo proposta de acordo, deve(m) a(s) parte(s) autora(s) ser(em) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer(em) se concorda(m) com seus termos.
Caso a(s) parte(s) autora(s) aceite(m) a proposta de acordo, devem os autos voltarem conclusos para sentença de homologação.
Caso não seja ofertado qualquer acordo ou a(s) parte(s) autora(s) não concorde(m) com eventual proposta ofertada, deve(m), no mesmo prazo acima assinalado, apresentar réplica e esclarecer se pretende(m) produzir prova em audiência de instrução, especificando o tipo de prova que pretende(m) produzir, com a respectiva justificativa.
Anote-se que se as partes solicitarem a realização de sessão conciliatória ou instrutória, esta será realizada preferencialmente de forma não presencial – por videoconferência, prevista na Lei 9.099/1995, artigo 22, § 2 (via CEJUSC).
O ato por videoconferência será realizado com anuência de todas as partes e observados os meios tecnológicos indispensáveis para o ato, cabendo aos interessados fornecerem os nomes telefones, e-mails das partes, advogados e procuradores, no momento do pleito.
P.
I.
Cumpra-se.
Cite-se.
Sirva o presente como mandado.
Nísia Floresta/RN, 26 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CANINDE DA SILVA.
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25/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800516-69.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para dizer acerca do processo nº 0800520-54.2025 em trâmite na Comarca de São José de Mipibu, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.
I.
Expedientes.
Nísia Floresta/RN, 24 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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