TJRN - 0801711-27.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:27
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:01
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:22
Processo Reativado
-
23/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:49
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 01:37
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:26
Expedido alvará de levantamento
-
15/07/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801711-27.2025.8.20.5004 Autor: JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO Réu: Vivo - Telefonica Brasil S/A DESPACHO Determino que a Secretaria Unificada I evolua a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte executada para cumprir a Sentença, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, bem como da realização imediata de penhora online.
Natal/RN, 10 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
10/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:23
Processo Reativado
-
10/07/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 17:07
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO em 23/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801711-27.2025.8.20.5004 Autor: JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO Réu: Vivo - Telefonica Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a Proposta de acordo, contida no ID. nº. 144202518, no prazo de 10 (dez) dias.
Ato contínuo, em caso de aceitação, remetam-se os autos para sentença de homologação.
Em caso negativo, retornem os autos conclusos para sentença.
Natal/RN, 19 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
20/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/05/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 15/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
09/05/2025 23:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801711-27.2025.8.20.5004 Autor: JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO Réu: Vivo - Telefonica Brasil S/A DECISÃO Diante da petição anexada pela parte autora (id. 150130439), informando do descumprimento da tutela antecipada, DETERMINO que seja intimada a parte ré, via A.R. e através dos seus Advogados habilitados aos autos, para cumprir imediatamente e integralmente a medida liminar concedida anteriormente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa aplicada para o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Ademais, deve a parte ré anexar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias subsequentes, documentos comprovando o integral adimplemento da obrigação de fazer contida na decisão de urgência.
Outrossim, deve-se ressaltar que em caso de novo descumprimento pela parte demandada, outras medidas coercitivas serão adotadas de pronto, ou seja, sem nova intimação concedendo prazo para cumprimento.
Natal/RN, 5 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
06/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:02
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801711-27.2025.8.20.5004 Autor: JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO Réu: Vivo - Telefonica Brasil S/A DESPACHO Diante da inércia da parte ré em relação à decisão de tutela antecipada (id. 142255953), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, podendo requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
29/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO em 25/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801711-27.2025.8.20.5004 Autor: JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO Réu: Vivo - Telefonica Brasil S/A DESPACHO INDEFIRO o pedido de aprazamento de audiência de conciliação formulado pelas partes litigantes, considerando o disposto no despacho inicial proferido por este Juízo.
Intimem-se as partes para fins de ciência (prazo de 05 dias).
Natal/RN, 31 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
31/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801711-27.2025.8.20.5004 Autor: JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO Réu: Vivo - Telefonica Brasil S/A DESPACHO Remetam-se os autos à Secretaria Unificada I a fim de proceder com a intimação da parte autora para, caso queira, apresentar réplica à contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 27 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
27/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:59
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801711-27.2025.8.20.5004 Autor: JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO Réu: Vivo - Telefonica Brasil S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência anexado pela parte autora tem data da referência (mês/ano) de 11/2024, conforme id. 142200047, estando o referido documento desatualizado, considerando que a presente ação foi proposta e distribuída somente em 31/01/2025.
Verifica-se, também, a ausência de documento essencial à propositura do feito, qual seja, documento de identificação do requerente.
Em razão disso, determino que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado do corrente mês e ano, além de apresentar documento de identificação válido, ou ainda, outro documento comprobatório similar.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento.
Natal/RN, 18 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
18/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:15
Decorrido prazo de RICARDO DO REGO PESSOA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de RICARDO DO REGO PESSOA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de JOAO PESSOA DE ALBUQUERQUE NETO em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 23:42
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:46
Classe retificada de INCIDENTE DE IMPEDIMENTO CÍVEL (12080) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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