TJRN - 0800299-87.2023.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800299-87.2023.8.20.5115 AUTOR: MARIA MARGARETE DE SOUZA MARQUES REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA DESPACHO Compulsando os autos inexiste comprovante de depósito judicial hábil a ensejar a expedição de alvará judicial conforme requerido no ID 149780210.
Desse modo, intime-se a parte autora para adequar o requerimento de cumprimento de sentença ao disposto no art. 523 e 524, ambos do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do não conhecimento do pleito.
Em caso de inércia da parte autora, voltem os autos ao arquivo.
Do contrário, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:13
Processo Reativado
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25/07/2025 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800299-87.2023.8.20.5115 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARGARETE DE SOUZA MARQUES REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária cível entabulada entre as partes em epígrafe.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e requereram a homologação contratual (id 138349372). É o relatório.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id 138349372) e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes por haver sido o acordo celebrado antes da prolação de sentença.
Ultimadas as diligências, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Observe a Secretaria deste juízo eventual requerimento de intimação exclusiva de causídico, nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caraúbas/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:55
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:13
Homologada a Transação
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25/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:01
Outras Decisões
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24/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:14
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 12/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARGARETE DE SOUZA MARQUES.
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12/05/2023 21:59
Conclusos para despacho
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12/05/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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