TJRN - 0800040-23.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800040-23.2024.8.20.5159 SENTENÇA Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir efeitos jurídicos pertinentes.
Conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do Resp. 1.267.525/DF, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o pactuado entre as partes (Id. 150252215, 151480630 e 151480633), julgando extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Os demais itens do acordo passam a fazer parte integrante da presente sentença, a fim de evitar nulidades processuais.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a integral quitação através do valor acima mencionado.
Transitada em julgado, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:53
Homologado o pedido
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15/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 07:05
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0800040-23.2024.8.20.5159 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CANDIDO FERREIRA DE PAIVA Endereço: Rua Moises Chaves, 302, Centro, OLHO-D'ÁGUA DO BORGES - RN - CEP: 59640-490 POLO PASSIVO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça.
Tendo em vista o retorno dos autos do TJRN.
INTIMO as partes para requerer o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
UMARIZAL, 6 de maio de 2025 ANTONIA ROBERTA DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
06/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:12
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:12
Juntada de despacho
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29/11/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:29
Não conhecidos os embargos de declaração
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14/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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11/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 03:24
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:51
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:41
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:26
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:39
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:38
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:05
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:39
Juntada de carta
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12/04/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:26
Outras Decisões
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19/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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