TJRN - 0821735-13.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:59
Homologada a Transação
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14/05/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 18:04
Juntada de diligência
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14/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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21/04/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0821735-13.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: ACL COMERCIO & SERVIÇO LTDA - ME EXECUTADA: DANTAS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que até a presente data não foi possível promover a citação da parte executada através de oficial de justiça, conforme certidão exarada nos autos.
Considerando que os juizados especiais foram criados para o julgamento de causas de menor complexidade por meio de um rito célere, orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade; Considerando que opções por formas mais simples e desburocratizadas de expedir intimações e citações não representam ofensa legal, mas reforçam o microssistema dos juizados especiais; Considerando, ainda, que segundo o artigo 405, do CPC, o servidor público possui fé pública; E considerando por fim a excepcionalidade do caso, já que não foi possível realizar o ato pelos Correios, determino que se renove a tentativa de citação da parte executada através do aplicativo WhatsApp, considerando-se o número de telefone 84 99808-7878, indicado pela parte exequente, devendo ser certificado nos autos, dia, horário e resposta do destinatário.
O Oficial de Justiça deverá solicitar informações acerca do endereço atualizado da parte executada, para o envio de futuras intimações.
Intime-se a parte autora, para ciência.
Natal/RN, 15 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:50
Outras Decisões
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14/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821735-13.2024.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ACL COMERCIO & SERVICO LTDA - ME Polo passivo: DANTAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 25 de março de 2025.
IVANA FERNANDES GUANABARA DE SOUSA Analista Judiciário(a) -
25/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:55
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 13:53
Juntada de diligência
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06/03/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 01:34
Decorrido prazo de ACL COMERCIO & SERVICO LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ACL COMERCIO & SERVICO LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 05:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/02/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:59
Declarada decadência ou prescrição
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10/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:45
Outras Decisões
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23/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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23/12/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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