TJRN - 0817961-47.2025.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 02:14
Decorrido prazo de HEITOR FREIRE BENJAMIN em 24/04/2025 15:00.
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25/04/2025 00:24
Decorrido prazo de HEITOR FREIRE BENJAMIN em 24/04/2025 15:00.
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15/04/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:21
Juntada de diligência
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08/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 04:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0817961-47.2025.8.20.5001 DEPRECANTE: ALLIANZ SEGUROS S/A DEPRECADO: HEITOR FREIRE BENJAMIN DESPACHO Vistos hoje. Analisando os autos, verifico a ausência de comprovante de pagamento das custas referentes ao cumprimento da Carta Precatória, que devem ser recolhidas perante este Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o mencionado comprovante de recolhimento, sob pena de devolução sem cumprimento. Em não tendo cadastro válido, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em 15 (quinze) dias, a intimação do autor para recolhimento das custas, sob pena de devolução sem cumprimento. Recolhidas as custas, cumpra-se. Após o cumprimento ou decorrido o prazo sem o recolhimento dos valores, devolva-se. P.I.C. Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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