TJRN - 0800488-46.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:56
Outras Decisões
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11/09/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800488-46.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOSE DIAS FILHO Executado: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o bloqueio foi infrutífero ID 162495465, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 1 de setembro de 2025.
SOLANGE MARINHO DE ALMEIDA Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:51
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2025 09:45
Juntada de Certidão
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13/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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13/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 07:17
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:03
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800488-46.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE DIAS FILHO REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 06:02
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800488-46.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DIAS FILHO REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Verificando a existência de pedido de cumprimento de sentença, DETERMINO, desde já, o desarquivamento dos autos, mantendo-se a distribuição do processo.
Inicialmente, evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença” e atualize-se o assunto (código “9149” no PJE), a fim de evitar inconsistências.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSÉ DIAS FILHO em face da UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AAPPS.
Trânsito em Julgado ao ID 145302042.
Da análise da Sentença de ID 133745490 verifico que existe obrigação de fazer e obrigação de pagar.
Ademais, o valor real da obrigação de pagar depende do cumprimento da obrigação de fazer.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias informar se obrigação de fazer foi cumprida, a alegação de não cumprimento deverá vir acompanhada de prova.
Cumpra-se. @font-face {font-family:"Cambria Math"; panose-1:2 4 5 3 5 4 6 3 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:roman; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-536870145 1107305727 0 0 415 0;}p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; margin:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman",serif; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";}.MsoChpDefault {mso-style-type:export-only; mso-default-props:yes; font-size:11.0pt; mso-ansi-font-size:11.0pt; mso-bidi-font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-fareast-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-font-kerning:0pt; mso-ligatures:none; mso-fareast-language:EN-US;}.MsoPapDefault {mso-style-type:export-only; margin-bottom:8.0pt; line-height:107%;}div.WordSection1 {page:WordSecti Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 09:53
Processo Reativado
-
27/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:29
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ANDRESA PRISCILA FERREIRA BATISTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:26
Decorrido prazo de JOSE DIAS FILHO em 13/11/2024.
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14/11/2024 03:49
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDRESA PRISCILA FERREIRA BATISTA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:47
Decorrido prazo de ANDRESA PRISCILA FERREIRA BATISTA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:33
Decorrido prazo de ANDRESA PRISCILA FERREIRA BATISTA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:01
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 07:27
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:36
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 23/05/2024 11:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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13/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
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23/04/2024 23:30
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 23/05/2024 11:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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23/04/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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