TJRN - 0801038-63.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:29
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:06
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Processo nº: 0801038-63.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento no. 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, atentando a PORTARIA Nº 01/2019- GJCAA estabelecida pela MMª.
Juíza de Direito desta Comarca e com permissão do art. 203 do CPC, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, procede-se ao seguinte ato processual: Fica designado o dia 02/10/2025 08:00h, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência de Instrução e julgamento, pelo que devem as partes serem intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
Podendo participar também por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/ws91.
Almino Afonso/RN, 22 de agosto de 2025.
EDMILSON ERNESTO SOBRINHO Chefe de Secretaria -
22/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:04
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2025 07:56
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 02/10/2025 08:00 em/para Vara Única da Comarca de Almino Afonso, #Não preenchido#.
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22/08/2025 07:42
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 25/09/2025 08:00 em/para Vara Única da Comarca de Almino Afonso, #Não preenchido#.
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22/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0801038-63.2024.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: MARIA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA Parte demandada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária promovida por Maria de Fátima Alves de Oliveira em face da Companhia Energética do Rio Grande do Norte, todos devidamente qualificados, objetivando o pagamento de danos morais em decorrência de supostas falhas no fornecimento da energia elétrica em sua residência, entre dezembro de 2023 e março de 2024.
Juntou documentos.
Gratuidade judiciária deferida no Id. 134613622.
Devidamente citada, a demandada apresentou contestação, nos termos da petição de Id. 136533789, alegando, em síntese, a necessária improcedência da demanda, em razão da inexistência de quedas de energias no período apontado pela autora.
Réplica apresentada no Id. 140557578.
Instadas a se manifestarem sobre a produção de novas provas, a demandante apresentou pedido de designação de audiência de instrução (Id. 147483057). É o que importa ser relatado.
Passo a decidir.
Considerando as manifestações das partes, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) As quedas de energia apontadas na exordial realmente ocorreram? Em caso positivo, quanto tempo costumavam durar? 2) Quais os prejuízos de ordem moral e econômica causados à autora? Assim, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, tenho o feito por saneado.
Dando-se prosseguimento ao feito, determino a designação de audiência de instrução, esclarecendo-se às partes que a pertinência das demais diligências requeridas será analisada após a realização do referido ato.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias úteis, fazerem a juntada do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência ou do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
Aprazada a audiência, intime-se as partes para comparecer ao ato.
Cabe ao advogado constituído pela parte demandada informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
14/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:42
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:44
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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26/03/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0801038-63.2024.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: MARIA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA Parte demandada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir novas provas, em 10 (dez) dias.
Havendo requerimentos, faça-se a conclusão para a pasta de Decisão.
Nada sendo requerido, autos conclusos para Sentença.
Almino Afonso/RN, data do sistema1.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito 1Senhores(as) Advogados(as), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 12:09
Outras Decisões
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25/10/2024 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria de Fátima Alves de Oliveira.
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25/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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