TJRN - 0820562-60.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
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17/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0820562-60.2024.8.20.5001 Autor(a): ANTONIO FRANCISCO NETO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos em correição etc.
Trata-se de execução visando obter o pagamento dos juros e correção monetária do salário de dezembro de 2018 e 13º (décimo terceiro) salário do referido ano.
Compulsando os autos, verifico que os cálculos foram elaborados em desacordo com a sentença, visto que apenas levou em consideração a data de início dos juros, ou seja, quando a obrigação deveria ter sido cumprida, mas não observou a data final, que é a mesma de quando os valores foram adimplidos, administrativamente, pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Isto posto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente uma nova planilha contendo a aludida informação, bem como obedecendo os parâmetros definidos na sentença.
Após, retornem-se os autos conclusos para cumprimento de sentença.
Não cumpridos os direcionamentos, os autos serão remetidos à COJUD para verificação e elaboração dos cálculos.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59.
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26/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0820562-60.2024.8.20.5001 Exequente: ANTONIO FRANCISCO NETO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:47
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:47
Juntada de intimação de pauta
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21/02/2025 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
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14/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:26
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:21
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO NETO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO NETO em 04/07/2024 23:59.
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07/06/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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