TJRN - 0811550-13.2024.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:58
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2025 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDER OLAF KAUT em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDER OLAF KAUT em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:43
Processo Reativado
-
07/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 21:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0811550-13.2024.8.20.5004.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial, na qual houve a satisfação integral do crédito (como bem demonstra a guia de depósito lançada no ID. 144995011).
Em petição apresentada no ID 146286918 as partes exequentes requereram a expedição de alvará liberatório, sem manifestar qualquer ressalva.
Consoante disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando “a obrigação for satisfeita”, o que demanda a prolação de sentença declaratória. À vista do pagamento realizado, revelando-se inconteste a integral satisfação da obrigação pelo devedor, por força do disposto no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício das partes autoras; através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ), nos termos definidos pela Portaria Conjunta n. 47-TJRN, de 14/07/2022.
Em atenção ao art. 6º da referida norma, o cadastramento do alvará eletrônico deverá ser realizado com as seguintes informações (identificadas no termo do ID 146286918): (A) PARTE EXEQUENTE NOME BRENO ROCHA REIS CPF/CNPJ *82.***.*51-30 ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO CRÉDITO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA EM OUTRO BANCO VALOR DO CRÉDITO R$ 1.050,82 (guia no ID. 144995011) DADOS BANCÁRIOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) Conta convênio BANCO: BANCO NUBANK AGÊNCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 4643246-1 (B) PARTE EXEQUENTE NOME JAIANE PADILHA OLIVEIRA CPF/CNPJ *08.***.*09-70 ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO CRÉDITO CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANÇA NO BANCO DO BRASIL VALOR DO CRÉDITO R$ 1.050,81 (guia no ID. 144995011) DADOS BANCÁRIOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1668-3 CONTA-CORRENTE OU POUPANÇA: 41891-9 Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95. intimem-se para ciência.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com baixa.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
25/03/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
18/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2025 13:00
Juntada de cálculo
-
05/02/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:37
Processo Reativado
-
16/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 09:46
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ARICIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO PALUDO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ARICIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO PALUDO em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:21
Decorrido prazo de GREYCIANE MARIA PIRES LIRA em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:45
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/10/2024 09:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
29/10/2024 12:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 09:30, 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
18/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/10/2024 09:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
18/09/2024 10:44
Outras Decisões
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06/08/2024 23:18
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:17
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 06:22
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 01:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2024 01:23
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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