TJRN - 0800689-33.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800689-33.2023.8.20.5123 AUTOR: PLACIDO PEREIRA DINIZ REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
A parte autora pediu desistência do processo.
Intimada, a parte ré ficou inerte. É o que cabia relatar.
Fundamento.
Decido.
Preconiza o art. 485, §4º, do CPC: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Na espécie, entendo que a inércia do réu configura aceitação tácita ao pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, pelo que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários de advogado pela parte autora, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º), com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade judicial concedida (ID 110179379).
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:12
Extinto o processo por desistência
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28/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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25/03/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800689-33.2023.8.20.5123 INTIMO o réu para, em 05 dias, manifestar-se, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, nos termos do despacho de ID 144615860.
PARELHAS/RN, 18 de março de 2025 GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSENILTON VICENTE DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSENILTON VICENTE DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800689-33.2023.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLACIDO PEREIRA DINIZ REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, esclarecer, se forma objetiva, se ao informar “não haver condições de firmar a instauração prevista no rito do art 104, B, CDC, pois acometido por doença oncológica que o impede de firmar compromisso, isso em razão dos gastos com saúde ocasionados pelo tratamento: contrapartida em exames, deslocamentos, remédios”, está desistindo da ação, sendo certo que a ação de superendividamento possui rito próprio.
Em caso positivo, intime-se a parte para, em 05 dias, manifestar-se, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
06/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:25
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 25/11/2024 12:15 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
25/11/2024 12:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 12:15, Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
25/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:41
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 25/11/2024 12:15 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
11/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 14:05
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 08/04/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
08/04/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:53
Juntada de Petição de procuração
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14/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:03
Audiência conciliação designada para 08/04/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
07/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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