TJRN - 0897278-02.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:47
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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18/03/2025 22:02
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0897278-02.2022.8.20.5001 Parte autora: PAULO DE FREITAS TARGINO Parte ré: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:10
Determinado o arquivamento
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12/03/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 15:09
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:25
Juntada de Petição de alegações finais
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31/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:16
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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21/01/2025 14:37
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
14/12/2024 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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13/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 21:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:50
Recebidos os autos
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05/11/2024 03:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 02:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/11/2024 23:59.
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23/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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21/08/2024 11:24
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/08/2024 10:01
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:01
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:27
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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09/07/2024 05:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:02
Decorrido prazo de PAULO DE FREITAS TARGINO em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 10:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
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15/04/2024 21:51
Juntada de Petição de alegações finais
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04/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 12:21
Processo Reativado
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23/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:40
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:51
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:50
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:50
Juntada de intimação de pauta
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24/05/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:43
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2023 13:35
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:35
Decorrido prazo de PAULO DE FREITAS TARGINO em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 05:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 11:57
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 07:26
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
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05/10/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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