TJRN - 0842453-74.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:38
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
-
18/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 09:25
Juntada de Petição de parecer
-
04/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:54
Juntada de intimação
-
13/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
13/05/2025 14:04
Juntada de termo de remessa
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12/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição incidental
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07/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0842453-74.2023.8.20.5001 Origem: Juízo da 4ª Vara Criminal de Natal Apelante/Apelado: Ministério Público Apelante/Apelado: Heráclito Noé Ferreira Advogado: Osmar José Maciel de Oliveira(OAB/RN 17.487) e outros Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar/retificar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante Heráclito Noé Ferreira, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 30781879), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
05/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:18
Juntada de termo
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28/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 23:12
Recebidos os autos
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26/04/2025 23:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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