TJRN - 0801158-31.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:42
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:05
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 04:03
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801158-31.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUZIA PEREIRA DE CARVALHO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação do procedimento comum proposta por LUZIA PEREIRA DE CARVALHO em face de BANCO BRADESCO S/A., ambos já qualificados nos autos.
As partes firmaram LUZIA PEREIRA DE CARVALHO e BANCO BRADESCO S/A acordo extrajudicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 146041723.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, III, "b", prevê que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
As partes LUZIA PEREIRA DE CARVALHO e BANCO BRADESCO S/A firmaram acordo extrajudicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 146041723.
No caso sob análise, tratam-se de partes maiores e capazes e avença versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Destarte, em homenagem ao princípio de autonomia das partes, e por se não se vislumbrando quaisquer óbices, deve o acordo ser homologado judicialmente. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, de acordo com o artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes LUZIA PEREIRA DE CARVALHO e BANCO BRADESCO S/A (ver ID nº 146041723).
Cumprido o acordo e realizado o depósito judicial pela parte demandada, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar dados bancários para liberação do valor disponível em juízo.
Após, EXPEÇA-SE alvará de liberação de valores em favor da parte Autora e de seu causídico, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado em contas bancárias próprias.
Sem custas nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Após as diligências acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
25/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:24
Homologada a Transação
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24/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:31
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 19:58
Conclusos para despacho
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14/11/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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