TJRN - 0821823-51.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821823-51.2024.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARCELO GOMES MARTINS Polo passivo: BANCO INTER S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado nos autos.
Natal/RN, 17 de julho de 2025.
TATIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
17/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:04
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2025 00:19
Decorrido prazo de GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 08:41
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821823-51.2024.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARCELO GOMES MARTINS Polo passivo: BANCO INTER S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 30 de abril de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
30/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELO GOMES MARTINS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCELO GOMES MARTINS em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0821823-51.2024.8.20.5004 AUTOR: MARCELO GOMES MARTINS RÉU: BANCO INTER S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte ré em face da sentença proferida, nos quais alega, em síntese, a nulidade da citação, vez que foi expedida citação eletrônica para manifestação da embargante, porém a instituição bancária não recebeu a referida citação, nem possuía procurador constituído nos autos, por consequência lógica não há citação válida e o processo deve retornar ao início por afronta ao contraditório e ampla defesa.
Ao final, requer que os presentes embargos declaratórios sejam recebidos e providos a fim de afastar a decretação de revelia, bem como requer a devolução dos prazos processuais.
Instada a se manifestar, a parte embargada defende que a citação foi regularmente realizada por meio eletrônico, nos moldes do disposto no art. 246, §1º, do CPC, inexistindo erro material ou outro vício a justificar a anulação da sentença e pugna pela aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. É o que importa relatar.
Passa-se à decisão dos presentes embargos.
Os presentes embargos por haverem sido interpostos no quinquídio legal, encontram-se tempestivos, na forma do art. 49 da Lei n° 9.099/95, permitindo-se o prosseguimento da análise dos seus termos.
A despeito de a citação ocorrer preferencialmente por meio eletrônico para o endereço virtual indicado pelo citando, empresas públicas e privadas, que deve informar tal endereço obrigatoriamente no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ e termos do art. 246 do CPC, reanalisando os presentes autos, entendo pelo reconhecimento da nulidade da citação, considerando a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica que leva à renovação da comunicação processual, consoante preconiza o art. 246, §1º-A, I, II e III, do CPC, o que não foi observado.
Assim, há a necessidade de tornar nula a sentença de ID. 143853149.
Desta feita, reconhecendo-se o vício apontado pela parte embargante, deve ser reaberto o prazo para a parte demandada apresentar contestação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pelo BANCO INTER S.A., para tornar nula a sentença de ID. 143853149 por ausência de citação válida.
DETERMINO que a Secretaria proceda com o bloqueio da sentença de ID. 143853149 dos autos, devendo, ainda, intimar a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, desde então pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência de instrução, especificando, neste caso, quais as provas que prende produzir.
COM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA, deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ela(s) se manifestar, igualmente, informando se há provas a produzir em audiência ou se requer o julgamento antecipado da lide; Intimem-se.
Natal/RN, 27 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
31/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:07
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 08:07
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0821823-51.2024.8.20.5004 Parte Autora: MARCELO GOMES MARTINS Parte Ré: BANCO INTER S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração com efeitos modificativos apresentados pelo banco réu.
Decorrido o prazo, promova-se a conclusão do feito para sentença de embargos declaratórios.
Natal, 17 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
18/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 07:13
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 07:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:25
Outras Decisões
-
31/12/2024 00:06
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803981-52.2025.8.20.5124
Valderi Dantas Filho
Vitoria Stephany Cardoso Dantas Valderi ...
Advogado: Francisco Antonio Ribeiro Assuncao Macha...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2025 23:55
Processo nº 0806291-12.2025.8.20.5001
Francisco das Chagas Dias do Nascimento
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Douglas Geraldo Meira Pereira de Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/02/2025 18:08
Processo nº 0801158-31.2024.8.20.5160
Luzia Pereira de Carvalho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2024 19:58
Processo nº 0808373-16.2025.8.20.5001
Sindicato dos Servidores Adm Ind do Esta...
Departamento de Estradas de Rodagem Rio ...
Advogado: Manoel Batista Dantas Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/02/2025 12:44
Processo nº 0821823-51.2024.8.20.5004
Banco Inter S.A.
Marcelo Gomes Martins
Advogado: Grazielly Dantas da Silva Braga
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2025 11:45