TJRN - 0822472-25.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 02:28
Decorrido prazo de DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:58
Decorrido prazo de DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0822472-25.2024.8.20.5001 PARTE OFENDIDA: REPRESENTANTE: MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL PARTE AUTUADA: REPRESENTADO: JONATAS MELO DA COSTA SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autuado cumpriu integralmente as condições estipuladas na Transação Penal, conforme certificado no ID 142239807.
Sabe-se que uma das formas de haver a extinção da punibilidade é com o cumprimento das cláusulas previstas na Transação Penal.
Vejamos o que reza a jurisprudência: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a JONATAS MELO DA COSTA .
Ressaltando-se a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, 7 de fevereiro de 2025 AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito -
11/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JONATAS MELO DA COSTA
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07/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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13/01/2025 07:36
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:59
Decorrido prazo de JONATAS MELO DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 09:36
Juntada de diligência
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06/09/2024 07:17
Decorrido prazo de IRIS DA APRESENTACAO RODRIGUES SILVA em 05/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:19
Homologada a Transação Penal
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05/08/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 10:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2024 08:49
Decorrido prazo de IRIS DA APRESENTACAO RODRIGUES SILVA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 08:21
Decorrido prazo de IRIS DA APRESENTACAO RODRIGUES SILVA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 20:00
Juntada de Petição de procuração
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22/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:02
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 16:47
Juntada de diligência
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11/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:30
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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